quinta-feira, 16 de junho de 2011

Brasil estabelece medidas fitossanitárias para a importação de Kiwi

Desde ontem, estão em vigor no Brasil medidas fitossanitárias para a importação de Kiwi produzidos em Portugal.

Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 19/2011, as partidas do produto deverão estar livres de restos vegetais e impurezas, e acompanhadas de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF de Portugal com mais duas Declarações Adicionais (DAs). Caso não cumpra estes requisitos, não será permitida a entrada definitiva do produto (art. 6º).

A Inspeção Fitossanitária (IF) será no ponto de ingresso, bem como poderão ter amostras coletadas e enviadas para análise fitossanitária, em laboratórios oficiais ou credenciados, sendo que os custos relativos ao envio das amostras e da análise serão arcados pelo interessado, que ficará com o resto da partida até o final da inspeção, sendo proibida a comercialização ou distribuição do produto até a conclusão dos exames e emissão dos laudos de liberação.

Sendo detectada praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência no Brasil, serão adotados os procedimentos constantes no Decreto nº 24.114/1934.

A OMC e as medidas fitossanitárias

As medidas fitossanitárias são normas que visam proteger as plantas e vegetais de riscos ligados a doenças e pestes.

Importante registrar que a Organização Mundial do Comércio (OMC) reconhece o direito dos Estados protegerem a saúde vegetal, sendo autorizado o estabelecimento das medidas fitossanitárias. Entretanto, conforme disposto no art. 2º do Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, há três requisitos básicos para sua implementação:

a) Não poderão ser aplicadas de forma a constituir restrição velada ao comércio internacional;

b) Deverá ser baseada em princípios científicos;

c) Não poderá fazer discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros.

Um comentário:

  1. Prezada Larissa,

    O Centro de Direito Internacional - CEDIN é uma associação civil sem fins lucrativos que tem como finalidade o desenvolvimento do Direito Internacional. Sua atividade principal consiste, portanto, na produção de obras jurídicas e na realização de eventos que permitam debater temas atuais do cenário internacional. Busca-se, assim, estabelecer um diálogo entre o meio acadêmico e a sociedade civil e numa perspectiva mais ampla promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos e os valores universais consagrados pelo Direito Internacional e fundamentais à concretização de uma comunidade internacional mais justa e equilibrada.


    Realizamos anualmente, durante o mês de Julho, o Curso de Inverno de Direito Internacional, que se encontra atualmente em sua sétima edição. Com o objetivo de estimular e qualificar a reflexão e o debate sobre os mais diversos temas do Direito Internacional, contará com a participação de renomados professores das principais universidades do mundo, bem como Embaixadores e representantes da política externa brasileira. O evento é realizado aos moldes do Curso da Academia de Haia e insere o Brasil na tradição dos grandes cursos de Direito Internacional realizados, anualmente, em outras regiões do mundo.

    Tendo em vista a amplitude do alcance atingido pelo seu blog, gostaríamos de poder contar com seu apoio para a divulgação do Curso. As informações detalhadas encontram-se em nosso site: www.cedin.com.br/cursodeinverno.

    Desde já agradecemos.
    Atenciosamente,
    Ana Carolina

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