quinta-feira, 9 de junho de 2011

Debates na OMC - A propriedade industrial sobre marca e a campanha contra o tabagismo na Austrália

No dia 07 de junho de 2011, terça-feira passada, ocorreu a reunião do Conselho de Propriedade Intelectual da OMC.

Um dos temas debatidos foi a consulta pública da República Dominicana sobre o projeto de lei australiana que determina a venda de cigarros e outros produtos de tabaco por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas, a partir de 2012. As embalagens sem a presença do logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua preferência. As embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das doenças provocadas pelo tabagismo.


O assunto é polêmico e controvertido. Ao lado da República Dominicana recebia apoio ou a simpatia de Honduras, Nicarágua, Ucrânia, Brasil, Zâmbia, México, Cuba e Equador. Do outro lado, a Austrália, estavam Nova Zelândia, Uruguai e Noruega, informando que a norma é uma medida legítima para proteger a saúde pública.

A República Dominicana afirma que o projeto de lei australiano, viola os direitos de marca, citando especificamente o artigo 20 do Acordo de Propriedade Intelectual (TRIPS) da OMC. Referido dispositivo determina que os Estados membros não poderão impor exigências especiais (como o uso com outra marca, o uso em uma forma especial ou o uso em detrimento de sua capacidade de distinguir os bens e serviços de uma empresa daqueles de outra empresa) que sobrecarregam injustificadamente o uso da marca.

Ainda de acordo com a República Dominicana, a exigência prejudicará apenas os produtores de tabaco de países menos desenvolvidos ou em desenolvimento, cuja economia é mais vulnerável. Além disso, o projeto de lei não alcançaria seu objetivo (proteção da saúde), pois ao desonerar os produtores, por meio dos baixos custos da embalagem e da concorrência, o cigarro ficaria mais barato, incentivando o consumo do produto.

A Austrália nega que esteja descumprindo qualquer acordo internacional, ressaltando que a norma visa proteger tão-somente a saúde pública, combatendo o tabagismo e os males por ele gerados. De fato, o TRIPS permite que os membros estabeleçam exceções limitadas aos direitos conferidos para uma marca, tal como o uso adequado de termos descritivos, desde que tais exceções levem em conta os legítimos interesses do titular da marca e de terceiros (art. 17). Porém, a  República Dominicana afirma que a medida tomada pela Austrália é totalmente desproporcional.

Apesar de mostrar mais simpatia pelos argumentos da Republica Dominicana, Brasil, China, Equador entendem que a questão é complexa e precisa ser analisada com mais cuidado. Por sua vez, India e Suiça tiveram um posicionamento mais neutro.

Cada um dos lados (Australia e Republica Dominicana)  defendem interesses importantes e, neste momento, antagônicos. Neste cenário, o que deve prevalecer: o direito da marca ou a saúde pública? Ou, ainda, será que há outros interesses ocultos, como impor uma simples barreira comercial?

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