sexta-feira, 3 de junho de 2011

Redução temporária do Imposto de Importação de produtos na modalidade Ex-tarifários

Desde de ontem (02/06/2011) entraram em vigor as Resoluções Camex n° 35 e n° 36, que reduziram para 2% as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre oito bens de informática e telecomunicação (Resolução nº 35), sobre 245 produtos de bens de capital (Resolução nº 36).

O Brasil faz parte do MERCOSUL, um bloco econômico, caracterizado como uma união aduaneira (zona de livre comércio entre os membros e o estabelecimento de uma tarifa externa comum – TEC). A tarifa externa comum consiste no fato de que todos os membros do bloco devem ter a mesma alíquota no imposto de importação, não podendo alterá-la unilateralmente.

Todavia, é previsto no MERCOSUL algumas exceções a esta regra.

Em post anterior mencionei a redução devido ao desabastecimento (clique aqui para ler o post).

Outra possibilidade é o Ex-tarifários, um mecanismo que permite que o país reduza temporariamente seu imposto de importação, por um período não superior a dois anos, sobre produtos como máquinas e equipamentos-bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), quando não houver a produção nacional. Este sistema tem por objetivo estimular investimentos, desenvolver mercados internos, modernizar o parque industrial nacional, melhorar a infra-estrutura de serviços e gerar empregos no País.

Aqueles que tiverem interesse na redução do imposto de importação neste tipo de produto, deverão fazer sua solicitação à Secretaria do Desenvolvimento da Produção. Após análise do pedido, com o parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários, a CAMEX poderá concessão o Ex-tarifário por meio de uma resolução, como nos casos apresentados acima.


Integra da Resolução nº 36:
http://www.mdic.gov.br//arquivos/dwnl_1307022163.pdf

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