segunda-feira, 6 de junho de 2011

Revisão dos valores de referência de direito antidumping aplicado sobre as importações de policloreto de Vinila

No último de 3 de junho foi publicada a Circular SECEX nº 27/2011 que, nos termos do art. 3º da Resolução CAMEX nº 85/2010, os valores de referência do direito antidumping definitivo sobre as importações importações de Policloreto de Vinila ( NCM 3904.10.10), não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC -S), originárias dos Estados Unidos da América – EUA e do México, na forma de alíquotas especificas, fixadas em dólar por tonelada, nos montantes abaixo descritos:

Produtor/Exportador Direito Antidumping
(US$/ton)
EUA DAE = (971,00 por tonelada) – (1,14 x Preço CIF por tonelada)
México DAE = (1.473,00 por tonelada) – (1,112 x Preço CIF por tonelada)

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