quarta-feira, 27 de julho de 2011

Brasil reage a queda do dólar

O governo brasileiro reagiu a queda do dólar e estabeleceu duas medidas para tentar neutralizar os efeitos da desvalorização da moeda americana e dificultar a ação de especuladores.

Hoje, 27/07/2011, foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória nº 539 que autoriza o Conselho Monetário Nacional a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos e o Decreto nº 7.536 que regulamenta Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

De acordo com a Medida Provisória, o Conselho Monetário Nacional está autorizado a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, independentemente da natureza do investidor, podendo determinar depósitos sobre os valores nocionais dos contratos; e fixar limites, prazos e outras condições sobre as negociações dos contratos. Além disso, no caso de operações relativas a títulos ou valores mobiliários envolvendo contratos de derivativos, a alíquota máxima fixada passa a ser de 25% sobre o valor da operação.


Outra modificação importante, é a necessidade de registrar os contratos de derivativos em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários. Caso não seja realizado o registro, o contrato não será considerado válido.

De acordo com notícia publicada na Agência Brasil, o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, afirmou que a MP não prejudicará a entrada de investimentos estrangeiros no país, pois, segundo ele, “Os investimentos estrangeiros respondem a fatores estruturais que não são afetados por essa medida – inclusive, o Brasil continua sendo um país efetivo de investimentos estrangeiros, e essa medida vem a fortalecer essa marca do Brasil.”

Por sua vez, o Decreto nº 7.536 altera algumas disposições relativas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A partir de hoje, quando a operação de empréstimo for contratada pelo prazo médio mínimo superior a 720 dias e for liquidada antecipadamente, descumprindo o prazo médio mínimo exigido por lei, o contribuinte, no caso, o investidor, terá que pagar juros de mora e multa, sem prejuízos de outras penalidades.

Ademais, o IOF será cobrado à alíquota de 1%, sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior, no âmbito da mesma instituição autorizada a registrar contratos de derivativos. Neste caso, o contribuinte do tributo é o titular do contrato de derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resulte em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior.

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