quinta-feira, 21 de julho de 2011

Caso Atum - OMC entende que a reclamação do México é procedente

De acordo com algumas notícias veiculadas nos meios de comunicação internacional, no início de julho, a Organização Mundial do Comércio (OMC) enviou ao México e aos EUA um relatório informando que a reclamação apresentada pelo governo mexicano quanto às barreiras impostas pelos norte americanos à importação e comercialização do atum violam as normas da OMC.


A disputa entre os dois países a respeito da comercialização do atum é antiga, dura mais de 20 anos. 

A reclamação mexicana contra os EUA foi apresentada à OMC somente em 2008. Segundo o México, apesar de cumprirem as disposições relativas às normas de proteção dos golfinhos, possuindo um método de pesca seletivo, os EUA não permitem que os atuns exportados pelo México recebam o selo "Dolphin Safe" (obrigatório para todas as comercializações de atum, conforme o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos - AIDCP), violando os artigos 2, 5, 6 e 8 do Acordo de Barreiras Técnicas e artigos I (Nação Mais Favorecida) e III (Tratamento Nacional) do GATT 1994.

Não se discute a legalidade do regulamento técnico, mas sua aplicação. Para o México os EUA têm dado tratamento preferencial para seus produtores internos e para outros membros da OMC, prejudicando as importações mexicanas, violando os princípios do tratamento nacional e da nação mais favorecida, respectivamente.

Apesar de o painel ter sido formado em março de 2009, a decisão do grupo especial ainda não foi divulgada, ultrapassando o prazo inicialmente estabelecido no Acordo de Solução de Controvérsias da OMC. De acordo com a Organização o atraso ocorreu em virtude da complexidade do tema, além do falecimento, em agosto de 2010, de um dos membros do painel, que posteriormente foi substituído.

Brasil, Argentina, Austrália, China, Equador, as Comunidades Européias, Guatemala, Japão, Coréia, Nova Zelândia, China Taipei, Turquia, Canadá, Tailândia e Venezuela reservaram seus direitos de terceiros.

Assim que o relatório definitivo do painel for publicado, os países poderão apelar para o Órgão de Apelação. Caso contrário, o relatório será submetido ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.

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