sexta-feira, 15 de julho de 2011

Tribunal da UE entende que eBay violou direito de marca da L'oreal

O Tribunal de Justiça da União Européia determina que os sites de compra e venda online, inclusive aqueles de leilão, ou de intermediação de venda, devem empreender todos os meios para evitar violações ao direito de marca.



A decisão surpreendeu a muitos, pois até então o Tribunal mantinha posicionamento favorável aos intermediadores nos processos de compra e venda online, no sentido de que estes não poderiam ser responsabilizados pelos atos de terceiros, no caso, os vendedores que se utilizavam da plataforma do eBay para vender seus produtos.

A L’oreal ajuizou no Reino Unido uma ação contra o eBay. A empresa de cosméticos afirma que o site de leilões online eBay permite que terceiros vendam produtos da marca L’oreal sem sua autorização, infringindo, assim, os direitos de marca. Além disso, vendiam-se produtos falsificados, amostras de perfumes e cosméticos feitos para distribuição gratuita, comercialização de produtos fora da caixa ou despache ilegal para outros mercados fora da Europa. Todas estas situações caracterizam, também, violação ao direito da marca.

De acordo com a L’oreal, o eBay não é mero intermediários, pois tem papel ativo nas venda, ajudando os vendedores a otimizarem a apresentação de suas propostas, ou promovendo políticas de marketing online.

O Tribunal aceitou a argumentação da L’Oreal, entendendo que se o intermediador tiver um papel ativo na venda do produto, ele será também responsável pela violação dos direitos de marca.






Acórdão:
«Marcas – Internet – Oferta de venta, en un mercado electrónico dirigido a consumidores de la Unión, de artículos de marca destinados por su titular a la venta en terceros Estados – Retirada del embalaje de dichos artículos – Directiva 89/104/CEE – Reglamento (CE) nº 40/94 – Responsabilidad del operador del mercado electrónico – Directiva 2000/31/CE (Directiva sobre comercio electrónico) – Requerimientos judiciales dirigidos a dicho operador – Directiva 2004/48/CE (Directiva relativa al respeto de los derechos de propiedad intelectual)»

2 comentários:

  1. Prezada Larissa, a postagem é muito boa. O meu entendimento é semelhante ao do Tribunal, pois o E-bay tem lucro dessas vendas, portanto, pode sim ser responsabilizado. O tema é bastante importante pois irá interferir em todos os tipos de sites de compra. Vc estará no Congresso da ABRI em SP? Pergunto isso pq também trabalho com RI e Direito Internacional e apresentarei um trabalho lá.

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  2. Olá Fabiano! Concordo contigo, fica muito fácil se eximir da responsabilidade pela violação dos direitos de marca, alegando que apenas administra o site. O eBay, como muitos outros sites semelhantes, não só permitem a utilização da sua plataforma para a venda e ajudam a promover as mercadorias, mas também, como citaste, recebiam uma remuneração pela venda do produto. Porém, o Tribunal deixou claro a necessidade do proprietário do site agir de maneira direta na promoção da venda do produto que está sendo disponibilizado. Infelizmente não estarei no evento, mas desde já te parabenizo pelo seu trabalho! Qual o tema que irás apresentar?

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