sexta-feira, 26 de agosto de 2011

MDIC retifica algumas disposições da Portaria SECEX nº 23/2011

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou no DOU de hoje, 26 de agosto de 2011, uma retificação relativa a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispões sobre as operações de comércio exterior.

Segue a abaixo a Retificação publicada. Sobre mais informações sobre a Portaria SECEX nº 23/2011, clique aqui.

 

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RETIFICAÇÃO

Na Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2011, Seção 1, páginas 65-92.

No art. 47, onde se lê: "I - pedidos de importação acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional; e", leia se: "II - pedidos de importação acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional; e".

No art. 47, onde se lê: "II - importações de bens usados idênticos a bens novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006", leia-se: "III - importações de bens usados idênticos a bens novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006".

No art. 54, § 7º, onde se lê: "A fim de colher subsídios para a sua decisão, a SECEX poderá ouvir a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) ou a Secretaria de Inovação (SI), de acordo com o art.", leia-se: "A fim de colher subsídios para a sua decisão, a SECEX poderá ouvir a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) ou a Secretaria de Inovação (SI)".

No art. 239, § 2º, onde se lê: "art. 6º do XXIII", leia-se: "art. 6º do Anexo XXIII"
No Termo de Responsabilidade constante do Anexo I, onde se lê: "Portaria SECEX nº. XX, de XX de dezembro de 2010", leia se: "Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011".

No art. 2º do Anexo VI, onde se lê: "item", leia-se: "artigo".

No art. 3º do Anexo VIII, onde se lê: "art. 117", leia-se: "art.122".

No art. 12 do Anexo IX, onde se lê: "art. 156", leia-se: "art.163".

No art. 13 do Anexo IX, onde se lê: "art. 155", leia-se: "art.162".

No Relatório de Importação de Drawback constante do Anexo XIV, onde se lê: "§ 1º do art. 67", leia-se: "§ 1º do art. 68".

No Relatório de Aquisição no Mercado Interno de Drawback constante do Anexo XIV, onde se lê: "§ 1º do art. 67", leia-se: "§ 1º do art. 68".

No Anexo XXII, onde se lê: "Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul", leia-se: "Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul".

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