quarta-feira, 3 de agosto de 2011

O Plano Brasil Maior e o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC

Foi publicado hoje (03/08/2011), o Decreto nº 7.540 que institui o Plano Brasil Maior, a nova política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior brasileira, divulgada ontem pelo Executivo. O Plano conta com medidas que visam estimular o investimento e a inovação; o comércio exterior; a defesa da indústria e do mercado interno. Além do Decreto citado, outras normas relativas ao Plano Brasil Maior foram publicadas hoje, como o Reintegra, Fundo de Financiamento a Exportação, Financiamento as Inovações, etc (ver post).

Em que pese o comentário do Ministro do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior, Fernando Pimentel, no sentindo que o Plano não é protecionista e não desrespeita as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), muita discussão e divergências poderão surgir em breve. De fato, EUA e União Européia já afirmaram que vão monitorar a nova política brasileira, a fim de verificar se haverá distorções no comércio. Em princípio, acreditam que o Plano Brasil Maior pode estar violando o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) da OMC.

O ASMC regula as questões relativas aos subsídios, bem como quais procedimentos poderão ser adotados pelos países que sintam prejudicados com os subsídios concedidos por outro membro da Organização.

De acordo com o referido acordo, os países membros da OMC que se sentirem prejudicados pelo uso de um subsídio específico, poderão aplicar medidas compensatórias (espécie de tarifa extra) sobre as importações subsidiadas ou apresentar uma reclamação perante o Órgão de Solução de Controvérsias, solicitando que sejam retirados os subsídios.

Nos termos do ASMC, consideram-se subsídios as vantagens concedidas por meio de uma contribuição financeira dada pelo governo ou uma entidade pública ou, ainda, quando este benefício advenha de qualquer forma de receita ou sustentação de preços. Por outro lado, específicos são os subsídios concedidos a uma determinada empresa ou ramo de produção, ou a um grupo de empresas ou produções, bem como aqueles dados a empresas localizadas dentro de uma determinada região geográfica.

Segundo o item 3 do art. 2º do ASMC, os subsídios proibidos também serão considerados específicos. Os subsídios proibidos são aqueles vinculados de fato ou de direito ao desempenho exportador, ou aqueles vinculados ao uso preferencial de produtos domésticos em detrimento de produtos estrangeiros (conteúdo nacional).

Para EUA e União Européia, algumas políticas adotadas no Plano Brasil Maior concedem subsídios específicos, pois favorecem determinadas indústrias, além de haver contribuições vinculadas ao desempenho exportador e ao conteúdo nacional. Todavia, para que estes países apliquem medidas compensatórias contra o Brasil, além da existência do subsídio específico é necessário que se comprove o dano a indústria doméstica e o nexo de causalidade entre o subsídio e o dano.

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