terça-feira, 9 de agosto de 2011

OMPI afirma que está se esforçando na busca de um instrumento jurídico que garanta proteção aos conhecimentos tradicionais e às expressões culturais


Hoje, Dia Internacional dos Povos Indígenas (09/08/2011), o Diretor Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), Francis Gurris, publicou no site da Organização uma mensagem em homenagem às comunidades indígenas.


Além de mencionar que as “Culturas tradicionais são de valor cultural, histórico, espiritual e econômico imenso para Povos Indígenas de todo o mundo”, o texto enfatiza que os conhecimentos tradicionais e as expressões culturais “também têm valor econômico potencial - que pode estabelecer uma base para as empresas da comunidade e as indústrias culturais, e, ao fazê-lo, contribuir para o desenvolvimento econômico e a redução da pobreza” (tradução própria).

O Diretor Geral afirmou que os Estados membros da OMPI e os colaboradores da Organização estão envidando todos os esforços para compor um instrumento jurídico internacional que garanta a proteção dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais. Segundo ele, o maior desafio é equilibrar a proteção das culturas tradicionais da apropriação indébita e promover o seu uso de forma equitativa e a apropriada. Ademais, afirmou que esta norma deverá garantir que as comunidades indígenas sejam beneficiadas economicamente pela utilização de seus conhecimentos tradicionais e de expressão cultural tradicional, bem como seja respeitada a decisão daquelas comunidades que não queiram a exploração comercial de sua cultura.

Entende-se por conhecimento tradicional a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial. Já as expressões culturais tradicionais são as manifestações de ordem cultural (como a arte, a música, etc), de uma comunidade.

Importante salientar que a OMPI conta com um Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual e Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Folclore (CIG) – estabelecido pela Assembléia Geral em outubro de 2000 –, cuja finalidade é justamente estabelecer o(s) instrumento(s) jurídico(s) que garanta(m) a efetiva proteção sobre os temas destacados.

Em âmbito internacional, sem mencionar normas regionais, há um acordo que prevê a proteção dos conhecimentos tradicionais (Convenção da Diversidade Biológica) e um sobre as expressões culturais (Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais). Todavia nem todos os membros da OMPI são signatários das Convenções citadas, e tampouco há normas bem definidas no que respeita ao uso do conhecimento tradicional ou da expressão cultural, o que justifica o trabalho efetuado pela OMPI.

O Brasil é signatário das duas Convenções e ambas já foram internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro.

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