domingo, 28 de agosto de 2011

Os principais resultados da 8ª Reunião Ministerial do BASIC sobre Mudanças Climáticas

Entre os dias 26 e 27 deste mês (agosto/2011), ocorreu em Minas Gerais a 8ª Reunião Ministerial do BASIC sobre Mudanças Climáticas. Além dos países do BASIC (Brasil, África do Sul, Índia e China), estava presente a Argentina, convidada na qualidade de Presidente do Grupo dos 77 e China, a fim de manter a abordagem do “BASIC ampliado”.

Ao debater sobre as perspectivas para a Conferência Rio+20 em 2012, bem como a importância do grupo para garantir o sucesso da Rio+20, a Conferência de Durban sobre Mudança do Clima e a Conferência de Nova Delhi sobre Biodiversidade, os Ministros procuraram demonstrar o compromisso do BASIC em encontrar soluções multilaterais para os problemas globais. O grupo tem se organizado de modo a promover avanços nas negociações relativas ao meio ambiente e ao clima, e este alinhamento com o G77 tende a contribuir para o sucesso de algumas reivindicações em reuniões da COP.

Os países reiteraram a necessidade de se atingir resultado amplo, equilibrado e ambicioso, no contexto do desenvolvimento sustentável e em conformidade com os dispositivos e princípios da Convenção sobre Mudança do Clima, devendo, porém, serem observadas as diferenças e capacidades de cada Estado, durante a Conferência das Partes de Durban (COP17), na África do Sul, em novembro de 2011. Para os Ministros, é imperioso progredir em todos os aspectos das negociações, incluindo o estabelecimento dos compromissos dos países desenvolvidos para o segundo período de cumprimento do Protocolo de Quioto; a operacionalização das decisões de Cancun; e a resolução de questões pendentes não concluídas em Cancun.

Além de destacar a importância do Protocolo de Quioto como garantia que os cortes de emissões de gases de efeito estufa por países desenvolvidos sejam comensuráveis com as recomendações do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) e com o objetivo de se evitar o aumento de 2⁰C na temperatura (conforme estabelecido durante o COP16), ressaltaram que a continuidade dos mecanismos de flexibilidade do Protocolo depende do estabelecimento de metas quantificadas de redução de emissões dos países desenvolvidos, sob o segundo período de cumprimento. Salientaram, ainda, que os países signatários do Protocolo de Quioto devem assegurar que não haja lacuna entre o primeiro e o segundo período de cumprimento.

Ademais, afirmaram que as instituições acordadas na COP 16, em Cancun, devem ser implementadas, incluindo o registro de ações de mitigação adequadas nacionalmente e de apoio internacional; o Comitê de Adaptação; o Comitê Executivo, Centro e Rede de Tecnologia; e o Fundo Verde para o Clima.

Para os Ministros, o Fundo Verde deve ser supervisionado pela Conferência das Partes de forma a assegurar o seu adequado gerenciamento e desembolso tempestivo para países em desenvolvimento. Ressaltam que em Durban, deve ser discutido um formato comum de comunicação para financiamento de forma a viabilizar contabilidade de desempenho em relação ao cumprimento da meta de US$ 100 bilhões para 2020, bem como salientaram que deve ser negociado o aumento de financiamento para depois de 2020. Além disso, aduziram que a contabilidade do financiamento oferecido por todos os países desenvolvidos deve ser consistente, completa, comparável, transparente e acurada.

Outro aspecto importante citado pelos Ministros, diz respeito à cautela quanto  às medidas unilaterais sobre mudanças climáticas que alguns países  estão implementando, pois podem gerar impactos negativos para terceiros países. Neste sentido, expressaram sua preocupação com a decisão da União Européia (UE) de incluir o setor de aviação no Esquema Europeu de Comércio de Emissões, haja vista que esta medida afeta, inclusive, companhias não européias. Este caso citado pelo BASIC e o Protocolo de Quioto, demonstram como as muitas medidas unilaterais e acordos internacionais relativos ao meio ambiente e ao clima fazem parte do direito internacional econômico, pois afetam  as relações econômicas internacionais (comércio, financiamento).

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