segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Os procedimentos mais rigorosos estabelecidos pela Coana e a OMC

Conforme visto no post anterior, o governo brasileiro está impondo procedimentos de fiscalização mais rigorosos em portos e aeroportos nas importações de têxteis e vestuários.

Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, as importações de produtos dos setores de calçados, brinquedos, pneumáticos e ópticos também poderão receber procedimentos tão rigorosos quanto os estabelecidos aos setores têxteis e de vestuários, considerados “setores sensíveis” à importação ilegal ou desleal.

Por fim, o subsecretário afirmou que as estas normas que impõe procedimentos mais rigorosos na fiscalização das importações não violam as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).

De fato, de acordo com o art. VIII do GATT/47, os países podem estabelecer os emolumentos e formalidades para importação e exportação. Todavia, nos termos do art. VIII.1”c”, reconhecem igualmente a necessidade de reduzir a um mínimo os efeitos e a complexidade das formalidades de importação e de exportação e de reduzir a simplificar as exigências em matéria de documentos requeridos para a importação e a exportação.

Portanto, apesar de em princípio a medida estar de acordo com as normas da OMC, pois cada país pode estabelecer os procedimentos de fiscalização na importação de produtos, poderá haver algum tipo de divergência com outros membros da Organização, que poderão alegar que as exigências brasileiras estão tornando demasiadamente complexo o processo de importação sem motivo comprovadamente justificável, criando barreiras comerciais desnecessárias.

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