sábado, 13 de agosto de 2011

UNASUL institui o Conselho de Economia e Finanças

Na última sexta-feira, 12 de agosto de 2011, durante a reunião dos Ministros da Fazenda e representantes dos Bancos Centrais dos 12 países membros da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) que ocorreu em Buenos Aires, foi instituído o Conselho de Economia e Finanças (CEF) da Organização.

O encontro visava discutir a crise econômica nos Estados Unidos e na União Européia e seus efeitos sobre a América Latina.

Além da criação do Conselho de Economia e Finanças da UNASUL, foram discutidos meios para os países latino americanos enfrentarem a crise que assola o continente norte. Em princípio, o plano de ação sugerido pelo CEF tem as seguintes coordenadas: coordenar as políticas de proteção às crises no continente sul americano; ampliar o Fundo Latino-americano de Reservas (Flar); impulsionar o comércio intra-regional. Também foi discutida a possibilidade de fortalecer o Banco de Desenvolvimento da América Latina, também conhecido como Cooperação Andina de Fomento (CAF).

As ações discutidas ontem serão analisadas pelos Ministros de Relações Exteriores dos doze países membros da UNASUL na reunião que ocorrerá no próximo dia 24 em Buenos Aires.

Base legal para criação do CEF

A UNASUL, organização internacional formada pelos doze países que compõem a América do Sul, tem como objetivo central criar um espaço de integração em âmbito cultural, social, econômico e político entre seus povos, com vistas a eliminar a desigualdade socioeconômica, alcançar a inclusão social, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e independência dos Estados (art. 2º do Tratado Constitutivo da UNASUL - TCU).

Em princípio, a UNASUL conta com quatro órgãos permanentes: o Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; o Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; o Conselho de Delegadas e Delegados; e a Secretaria Geral.

O Conselho de Economia e Finanças foi instituído com base no art. 5º do TCU. Este dispositivo prevê que poderão ser convocadas e conformadas Reuniões Ministeriais Setoriais, Conselhos de nível Ministerial, Grupos de Trabalho e outras instâncias institucionais que sejam requeridas, de natureza permanente ou temporária, para dar cumprimento aos mandatos e recomendações dos órgãos competentes.

Essas instâncias prestarão conta do desempenho de seus atos por meio do Conselho de Delegadas e Delegados, que o elevará ao Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo ou ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, conforme o caso. Foi com base neste dispositivo, que se instituiu o Conselho de Economia e Finanças da Organização.

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