sexta-feira, 30 de setembro de 2011

INPI, OMPI e ABC/MRE assinam acordo de cooperação técnica

O INPI assinou na última quarta-feira, 28 de setembro, em Genebra, na Suíça, um acordo de cooperação técnica com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE). Reforçando a posição do Brasil, que possui um dos quatro escritórios nacionais da OMPI, o acordo cria um dos maiores fundos de cooperação com a Organização para promover a propriedade intelectual.

Durante a cerimônia de assinatura do acordo, estavam presentes o presidente do INPI, Jorge Avila; o representante permanente do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), embaixador Roberto Azevedo; o diretor-geral da OMPI, Francis Gurry; e o chefe do escritório da OMPI no Brasil, José Graça Aranha; entre outros.

O acordo de cooperação técnica terá vigência de 48 meses e visa alcançar competências para uma melhor utilização dos procedimentos técnicos e administrativos em vigor, além da implementação de condições para maior difusão e entendimento da cultura de propriedade intelectual junto à sociedade e seus diversos setores.

Para atingir esses objetivos, serão destinados R$ 6.460.000,00 ao longo dos quatro anos do acordo de cooperação. No final do período de vigência do acordo, eventuais recursos não utilizados retornariam aos cofres do Governo Federal.

Legislação - Novidades 30 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Medida Provisória nº 546/2011 - Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País, altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, e dá outras providências.

Retificação CAMEX – Retifica os incisos I e II do art. 2o da Resolução CAMEX nº 69, de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2011

Resolução CZPE/MDIC nº 5/2011 - Estabelece os requisitos, parâmetros básicos e roteiro para apresentação e avaliação técnica de projetos industriais nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.

Resolução CZPE/MDIC nº 3/2011 - Propõe à Excelentíssima Senhora Presidenta da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação do Acre no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre.

Instrução Normativa nº 43/2011 - Estabelecer direção dada a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América.

Medida Provisória nº 545/2011 - Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nº 8.685, de 20 de julho de 1993; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café, institui o Programa Cinema Perto de Você, e dá outras providências.

Medida Provisória nº 544/2011 - Estabelece normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa e dá outras providências.

Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 51/2011 - Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 28 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 28 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Instrução Normativa nº SDA/MAPA 33/2011 - Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de sementes e sementes pré-germinadas (Categoria 4, classe 3) das espécies de dendê Elaeis guineensis e Elaeis oleifera e do dendê híbrido interespecífico Coari (Elaeis guineensis x Elaeis oleifera) produzidas na Costa Rica.

Portaria SFA-MG/MAPA nº 9/2011 - Autoriza a empresa Nikkey Controle de Pragas e Serviços Técnicos Ltda, registro número BR MG 301, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, a executar Tratamento Térmico (HT).

Instrução Normativa MAPA nº 43/2011 - Define cota preferencial de exportação de açúcar do Norte e Nordeste para os EUA.

Portaria INMETRO nº 374/2011 - Consulta Pública: Revisão das Classes de Eficiência Energética para Refrigeradores e seus Assemelhados

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Países assinam Acordo de Comércio Anti-Contrafação acontece no próximo sábado

No próximo sábado, dia 1º do outubro, no Japão, será realizada cerimônia de assinatura do Acordo de Comércio Anti-Contrafação (Anti-Counterfeiting Trade Agreement - ACTA), negociado entre Austrália, Canadá, Cingapura, Coréia, Estados Unidos, Japão, Marrocos, México, Nova Zelândia, Suíça, União Européia.

Conforme informações disponibilizadas pelo governo japonês, o acordo foi inspirado em uma proposta efetuada pelo próprio Japão durante uma reunião do G8 em Gleneagles em 2005, visando instituir um novo ordenamento internacional contra produtos contrafeitos ou pirateados.

Apesar de ser um acordo que envolve propriedade intelectual, o ACTA não está sendo negociado no âmbito da principal Organização Internacional responsável por administrar os acordos relativos ao tema, qual seja, a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Tampouco foi levado para discussão dentro da Organização Mundial do Comércio (OMC), que também administra um importante acordo de proteção a propriedade intelectual, o TRIPS. Além disso, os termos do ACTA não foram amplamente divulgados e, segundo algumas organizações de defesa de direitos civis, como o grupo de defesa de direitos civis digitais Public Knowledge, há uma série de medidas que podem desrespeitar alguns direitos humanos e direitos fundamentais, inclusive direitos do consumidor.

Independentemente dos protestos e das criticas que estes fatos tem gerado, a cerimônia de assinatura ocorrerá no próximo sábado e terá a presença dos representantes de todos os países que participaram das negociações do ACTA. Por fim, o Japão comunica que o acordo estará aberto à assinatura até 01 de maio de 2013.

INPI e Escritório Europeu de Patentes assinam acordo de cooperação

Os presidentes do INPI, Jorge Avila, e do Escritório Europeu de Patentes (EPO), Benoît Battistelli, assinaram um acordo de cooperação entre as duas instituições nesta segunda-feira, dia 26 de setembro, em Genebra, na Suíça, onde está sendo realizada a Assembleia-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Com cinco anos de validade, o objetivo do acordo é realizar atividades conjuntas em relação aos seguintes tópicos: exame de patentes e procedimentos administrativos; desenvolvimento de recursos humanos; automação dos dois institutos; e informação tecnológica.

- Este acordo abre o caminho para levar adiante, e expandir, a cooperação existente entre o INPI e o EPO. Ao compartilhar experiências e ferramentas, podemos ampliar a proteção da inovação, por meio das patentes, no Brasil e na Europa - comentou Avila.

O presidente do EPO reforçou a importância estratégica desta parceria entre brasileiros e europeus em propriedade intelectual:

- A cooperação entre o EPO e o INPI irá beneficiar tanto as empresas brasileiras quanto as europeias que operam no mercado mais importante da América Latina, bem como os usuários do sistema de patentes em geral - afirmou Battistelli.



Secex lança manual sobre o Programa de Financiamento às Exportações (Proex)

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lançou o Manual sobre o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que é um dos principais instrumentos do governo federal disponíveis para o financiamento às exportações brasileiras de bens e serviços de micro e pequenas empresas.

O manual informa sobre os aspectos mais importantes do programa, os produtos elegíveis e os prazos de financiamento, além de apresentar um passo a passo para a realização das operações. As orientações foram um dos temas tratados na última reunião do membros do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig).

O Proex concede financiamento direto ao exportador brasileiro, que recebe o valor da exportação à vista, o que permite ao importador ter prazo para o pagamento da transação. O Banco do Brasil é o agente financeiro do programa que atende empresas exportadoras com faturamento bruto anual de até R$ 600 milhões.

Com exceção das commodities, diversos bens estão contemplados entre os itens elegíveis do Proex, abrangendo quase todo o restante da pauta de exportações. Diferentes serviços também podem ser apoiados pelo programa, como, por exemplo, serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, contabilidade, consultoria e serviços jurídicos.

O Proex permite maior rapidez na aprovação do financiamento pelo Banco do Brasil, sendo que não há limite mínimo de valor ou de quantidade de mercadoria por operação ou embarque. A eventual desistência de operação aprovada no Proex também não gera ônus para o exportador. Além disto, as exportações de bens podem ser negociadas em qualquer condição de venda (Incoterm) praticada no comércio internacional.

Para saber mais sobre o Proex, basta procurar uma agência do Banco do Brasil e, para obter informações mais detalhadas, é indicado entrar em contato com uma das 18 Gerências Regionais de Apoio ao Comércio Exterior do Banco do Brasil (Gecex). Os endereços e telefones de contatos estão disponíveis no manual.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Legislação - Novidades 27 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 27 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Instrução Normativa SRF/MF nº 1.195/2011 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.

CONSELHO DE GOVERNO - CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX) - RETIFICAÇÃO – Retifica art. 1º e 13 da Resolução CAMEX nº 68/2011.


Ato Declaratório SNEAR/ME nº 1/2011 - Reconhece o direito à isenção de II e IPI a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO AQUÁTICO, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

Ato Declaratório Executivo COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 26/2011 - Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de outubro de 2011.

Decreto sem Número (26/09/2011) /2011 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo The Royal Bank of Scotland, PLC.

Portaria SEC/CCA-IMO/CM/MD nº 7/2011 - Dá publicidade à tradução das Normas para Inspeção e Manutenção realizadas por Armadores nas Tampas das Escotilhas de Graneleiros, da Organização Marítima Internacional.

Portaria SDA/MAPA nº 165/2011 - Credencia laboratório da empresa A.R. Carvalho Comércio e Representação - ME, para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Portaria SDA/MAPA nº 164/2011 - Credencia o C. M. dos Santos J. R. Fonseca Laboratório Veterinário, para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Novos procedimentos relativos à emissão de certificados de origem no âmbito do Sistema Geral de Preferências

A Portaria SECEX nº 34/2011 publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 26 de setembro de 2011, altera a Portaria SECEX nº 23/2011, regulando procedimentos relativos à emissão de provas de origem no âmbito do Sistema Geral de Preferências.

 

Sistem Geral de Preferência

O Sistema Geral de Preferências (SGP) é um mecanismo que visa ajudar países em desenvolvimento, por meio de benefícios tarifários concedidos pelos países industrializados na forma de redução ou isenção do imposto de importação incidente sobre determinados produtos. Trata-se de uma exceção ao princípio da nação mais favorecida (qualquer benefício concedido por um país membro da OMC para outro, deverá ser estendido a todos os demais), permitida pela Organização Mundial do Comércio.

Para receber o benefício, o exportador deverá comprovar que o produto exportado foi produzido no país exportador beneficiado, conforme as regras de origem e demais exigências estabelecidas pelo país importador que outorga o sistema preferencial.



Procedimento para emissão de certificado de origem - SGP

De acordo com as alterações estabelecidas pela Portaria nº 34/2011, para receberem o benefício concedido pelo SGP, os produtos beneficiados devem estar acompanhados do certificado de origem Formulário A.

A emissão do Formulário A deverá ser solicitada nas dependências do Banco do Brasil S.A., com apresentação do respectivo formulário preenchido e assinado pelo exportador ou seu representante legal em três vias, acompanhadas dos documentos citados nos incisos do § 5º, do art. 235, da Portaria nº 23/2011.

Durante o preenchimento do Formulário A, além das regras estabelecidas na Portaria nº 23, o exportador deverá observar o grupo de normas, chamado "esquema", do respectivo bloco ou país outorgante do benefício  tarifário.

Além dos documentos previstos no § 5º do art. 235, o Banco do Brasil ou o Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) podem solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos adicionais ou informações pertinentes à operação, mesmo após a emissão do certificado. Se o exportador não apresentar a documentação solicitada, o Banco do Brasil poderá suspender a emissão de novos certificados.

Após a apresentação do formulário A e dos documentos, o Banco do Brasil conferirá se os dados informados pelo exportador estão de acordo com aqueles contidos na documentação apresentada ou registrados de forma eletrônica, bem como analisará as informações apresentadas de acordo com cada esquema do SGP. Se o Banco do Brasil verificar que os dados dispostos no formulário não conferem com os documentos apresentados e as respectivas normas, solicitará formalmente, de uma única vez, que o exportador proceda as correções. Caso o Banco do Brasil não solicite as correções de uma única vez, não poderá cobrar os custos relativos à necessidade de novas correções, salvo se o exportador deixar de realizar ou realizar alterações diferentes daquelas apontadas na solicitação formal, ou na ocorrência de situações supervenientes.

Se as informações constantes no Formulário A estiverem de acordo com os documentos enviados e com as normas, será conferida a chancela governamental e emitido o Certificado de Origem.



Dispensa de emissão de certificado de origem Formulário A

Em alguns casos, a declaração em fatura pode substituir o certificado de origem Formulário A, dependendo do limite de valor determinado pelo esquema de cada outorgante do SGP. Todavia é imprescindível que os produtos possam ser considerados originários do Brasil, bem como devem preencher os requisitos do respectivo esquema do SGP. Ressalta-se que a SECEX ou as autoridades aduaneiras poderão, a qualquer momento, solicitar ao exportador todos os documentos que comprovem a origem dos produtos.

SECEX indefere licenças de importação de imãs originários de Taipé Chinês

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio da Portaria nº 33/2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/09), determinou que serão indeferidas as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao ímãs permanentes de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificados na NCM 8505.19.10, exportados pela empresa Nian Hung Magnet Industrial CO. Ltd, do referido exportador, originários de Taipé Chinês.

De acordo com a referida Portaria, foi verificado que os produtos não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês, conforme restou demonstrado no processo de verificação e controle de origem realizado pelo Departamento de Negociações.

Por fim, salienta-se que estão excluídos do escopo da aplicação da medida os ímãs de ferrite (cerâmico) em forma de anel com diâmetro externo inferior a 20 mm, utilizados em medidores de gás, água e elétrico, sensores e rotores para micro-motores ou bombas.

Legislação - Novidades 26 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 26 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Circular SECEX nº 47/2011 – Torna público, para efeito do direito antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, o preço de referência vigente para o trimestre setembro-outubro-novembro.

Portaria SECEX nº 32/2011 - Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

Portaria SECEX nº 33/2011 – Indefere as licenças de importação para ímãs permanentes de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificados na NCM 8505.19.10, exportados pela empresa Nian Hung Magnet Industrial CO. Ltd, pois não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês.

Portaria SECEX nº 34/2011 – Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, no que respeita ao Sistema Geral de Preferência – SGP.

Ato CGA/DFIA/SDA/MAPA nº 42/2011 - Dispõe sobre resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

Ato CGA/DFIA/SDA/MAPA nº 43/2011 - Dispõe sobre o resumo dos pedidos de registro.

Notícias – Clipping 26/09/2011

Trechos de algumas das principais notícias publicadas nos jornais brasileiros de hoje, relacionadas direta ou indiretamente com as relações econômicas e comerciais internacionais.


OMC reduz projeção para comércio mundial
A Organização Mundial do Comércio (OMC) reduziu sua previsão para o crescimento do comércio global em 2011 para 5,8%, de uma estimativa anterior de 6,5%, em meio às crescentes incertezas econômicas globais.
"Os membros da OMC precisam permanecer vigilantes. Esse não é um período para medidas individuais. É a hora de fortalecer e preservar o comércio global, para que ele continue desempenhando essa função vital no futuro", alertou em comunicado Pascal Lamy, diretor-geral da OMC.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria

Estados reforçam a vigilância para proteger seu rebanho da aftosa
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul - os quatro estados que integram o Conselho de Desenvolvimento da Região Sul (Codesul) - atuarão em conjunto com o Ministério da Agricultura para proteger os rebanhos brasileiros da febre aftosa. A definição de uma estratégia comum com o intuito de evitar que o foco da doença registrado no Paraguai cause prejuízos ao rebanho nacional está em debate. Para isso, foi realizada na sexta-feira, em Porto Alegre, uma reunião entre o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, e representantes das quatro secretarias estaduais, ligadas ao assunto. Enquanto isso, o Paraguai iniciou o abate do gado contaminado pela aftosa.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria

Novas liminares adiam IPI de carro importado
No final de semana, Justiça suspendeu por 90 dias cobrança de imposto para duas importadoras de Ribeirão Preto (SP) e Vitória (ES)
Mais duas importadoras conseguiram na Justiça adiar por 90 dias o pagamento das novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Justiça Federal concedeu liminares a importadoras de Ribeirão Preto (SP) e Vitória (ES) no final de semana. O governo tentará derrubar as decisões nesta semana, mas terá trabalho para conter a proliferação de novas decisões semelhantes por todo o País.
Fonte: O Estado de S. Paulo

BC e Fazenda divergem sobre IOF em derivativos
O Ministério da Fazenda e o Banco Central divergem sobre o destino da Medida Provisória 539, que instituiu o IOF de 1% sobre a variação das posições vendidas em câmbio dos bancos, fundos e empresas. Ela está em vigor desde 27 de julho, mas o recolhimento do tributo foi adiado duas vezes, primeiro para outubro e depois para dezembro. Com a mudança nas condições do mercado de câmbio - em setembro o real acumula uma forte desvalorização - a trava imposta nas operações com derivativos para brecar a excessiva apreciação do real tornou-se inadequada.
Fonte: Valor Econômico

Investidor estrangeiro reduz aplicação em título e ação
A demanda de investidores estrangeiros por ações e títulos de renda fixa minguou em agosto. Depois de chegar a US$ 4,350 bilhões em julho, os chamados investimentos em carteira contribuíram com pífios US$ 77 milhões para o superávit da conta financeira e de capitais do balanço de pagamentos externos do país.
Fonte: Valor Econômico

Lagarde: FMI pode não ter recursos suficientes
WASHINGTON. As reservas para empréstimos do Fundo Monetário Internacional (FMI), de US$384 bilhões, podem não ser suficientes se a crise econômica global se agravar, alertou no fim de semana a diretora-gerente da instituição, Christine Lagarde. Em documento distribuído no sábado, ela afirma que a atual capacidade do FMI "parece confortável hoje mas reduzida frente à necessidade potencial de financiamento de países vulneráveis".
Fonte: O Globo

Os riscos das importações no Brasil
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o crime de descaminho - em que a mercadoria entra no país sem o devido recolhimento dos impostos - tem natureza tributária. Os ministros reconheceram que o pagamento dos tributos antes da denúncia extingue a sua possibilidade de punição.
A decisão é louvável, pois põe uma pá de cal na discussão jurisprudencial que envolve o tema. No entanto, não tratou da causa das autuações envolvendo importações supostamente irregulares e denúncias de descaminho, restringindo-se a tratar da confusão gerada pela imprecisão e complexidade da legislação, que cria diferentes entendimentos por parte das autoridades fiscais.
Existem três modalidades de importação: por conta própria, por conta e ordem e por encomenda. Todas suscetíveis a interpretação. Importar no Brasil é uma tarefa das mais arriscadas, ainda que, paradoxalmente, sejamos um país bastante dependente de produtos e serviços importados.
Fonte: Valor Econômico

TST discute trabalho no exterior
As empresas que mantêm trabalhadores brasileiros no exterior podem ter, em breve, novidades sobre a questão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Súmula nº 207, de 2003 - que trata das normas para empregados no exterior -, foi encaminhada na semana passada para a comissão de revisão da Corte, que deve elaborar um parecer a ser votado no Pleno.
Fonte: Valor Econômico

Briga sem fim
Se, de um lado, a Anvisa argumenta que a medida contra o bisfenol é apenas preventiva, do outro, a indústria de mamadeiras reclama que a decisão foi arbitrária. O presidente da Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur), Synésio Batista da Costa, afirma que a vigilância sanitária não dialogou com os fabricantes, que já teriam se antecipado à recomendação. "Cem por cento da fabricação migrou para o novo material (o polipropileno) em setembro do ano passado. Acontece que eu tenho cinco anos de estoque de mamadeiras no mercado e, de uma hora para a outra, as empresas que as produziram serão vistas como fraudadoras, tudo por causa de uma reunião da diretoria da Anvisa", acusa.
Além disso, Synésio da Costa argumenta que a liberação do bisfenol só ocorre em temperaturas muito altas — superiores a 900°C. "Nenhuma mãe jamais conseguirá ferver o leite desse modo, ainda mais em um fogão ou micro-ondas comum", diz. A Anvisa deu prazo para que as empresas retirassem as mamadeiras antigas das lojas até 31 de dezembro. "Nosso prazo seria de três anos, pelo menos. Me diga: como eu vou recolher esse material? Quem vai retornar os tributos que o lojista pagou?", questiona o presidente da Abrapur.
Fonte: Correio Braziliense

Governo busca consenso para nova legislação
"O atual marco regulatório para biodiversidade traz inúmeras dificuldades para pesquisas e produção industrial", avalia Bráulio Dias, secretário de biodiversidade e florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Ele tem nas mãos a tarefa de liderar a conciliação de interesses e resolver um imbróglio que se arrasta há quase duas décadas. "Até o fim do ano teremos a base para uma nova lei", arrisca.
Fonte: Valor Econômico

Legislação provoca controvérsias
Depois de mais de cinco anos trabalhando na definição de um novo marco regulatório para o setor de mineração, que contou, inclusive, com a participação de representantes da indústria, às vésperas de enviar projetos específicos ao Congresso, novamente, o governo federal decide não revelar o teor das propostas já elaboradas, criando incertezas no setor. Em meados deste mês, no Rio de Janeiro, o ministro Edson Lobão, de Minas e Energia, declarou que o marco regulatório do novo código de mineração será anunciado "em poucas semanas", e que aguarda as manifestações do Ministério da Fazenda sobre os royalties e do Ministério do Planejamento a respeito da criação de nova agência reguladora.
Fonte: Valor Econômico

domingo, 25 de setembro de 2011

Caso das Bebidas Alcoólicas Destiladas – Filipinas apelam do relatório emitido pelo painel

Na última sexta-feira, dia 23 de setembro de 2011, inconformada com o relatório do painel que considerou incompatível com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) a lei filipina que estabelece distintas alíquotas do imposto sobre consumo de bebidas alcoólicas, as Filipinas apelaram ao Órgão de Apelação da OMC.

Este conflito chegou a OMC em meados de 2009, a partir de uma queixa apresentada pela União Européia. Posteriormente, no início de 2010, os EUA também apresentaram sua reclamação. O objeto do litígio, como visto acima, é a lei filipina que regulamenta o imposto sobre consumo de bebidas alcoólicas.

De acordo com a referida norma, a alíquota do tributo varia conforme a matéria prima que dá origem a bebida alcoólica, sendo menores para aquelas originadas da cana de açúcar e significativamente maiores para todas as outras (como uva e cereais). Contudo, as bebidas alcoólicas destiladas produzidas nas Filipinas são essencialmente originadas da cana de açúcar, tornando a bebida nacional bem mais barata que as importadas.

Foi com base neste fato, que a UE e os EUA alegaram que as Filipinas estavam violando o principio do tratamento nacional, disciplinado no art. 3º do GATT, que determina aos Estados concederem aos bens importados o mesmo tratamento oferecido a um produto similar de origem nacional. Assim, conforme este princípio, as Filipinas não poderiam dar um tratamento menos favorável (alíquotas maiores) para um produto similar (bebida alcoólica).

Por sua vez, as Filipinas alegaram que não descumpriram nenhuma norma da OMC, pois a lei que instituiu o imposto não discriminou os produtos importados dos nacionais, e que o valor da alíquota aplicada difere em função da matéria-prima utilizada no destilado.

O painel entendeu que, muito embora a norma não faça expressamente esta distinção, na prática prejudica as bebidas alcoólicas estrangeiras, estabelecendo um tratamento discriminatório e menos favorável, violando o princípio do tratamento nacional. Para o painel, apesar da matéria prima ser diferente, os produtos são similares e deveriam ter o mesmo tratamento. Os critérios utilizados pelo painel para considerar a similitude dos produtos foram: como o produto final é utilizado num determinado mercado; os gostos dos consumidores e seus hábitos; propriedades do produto, natureza e qualidade. Sobre este tema, transcrevo trechos do relatório:




"Em primeiro lugar, as bebidas alcoólicas em geral tem o mesmo uso final. Todos elas são bebidas pura, com gelo ou diluídas com outras bebidas alcoólicas ou, mais frequentemente, com água ou bebidas não alcoólicas (sucos, por exemplo, refrigerantes) Todos elas são tomadas com o mesmo propósito: matar a sede, socialização, relaxamento, intoxicação agradável (...) Em segundo lugar, os gostos dos consumidores e seus hábitos não são afetados pelas matérias-primas utilizadas para a destilação. Na verdade, ambas as bebidas alcoolicas, locais e importados, podem ser adquiridas pelos consumidores nos mesmos pontos (...) Em terceiro lugar, as propriedades físicas básicas de todas as bebidas alcoólicas destiladas -. independentemente das matérias-primas utilizadas para destilação - são essencialmente as mesmas: todas são formas concentradas de álcool produzida pelo processo de destilação (...) Em quarto lugar, os efeitos fisiológicos e psicológicos das bebidas alcoolicas sobre os seres humanos ocorrem, essencialmente, devido à presença de álcool etílico (...) Em quinto lugar.. , todos os produtos em causa caem na posição 2208 do SH, que se refere ao 'álcool etílico não desnaturado com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas alcoolicas'"


Como visto acima, as Filipinas apelaram do relatório do painel, pois entendem que não violaram o princípio do tratamento nacional. Todavia, há que se ressaltar que o Órgão de Apelação (OA), de acordo com as normas da OMC, só analisará o recurso se este for baseado em questões de direito, haja vista que neste Órgão não se examinará a matéria fática.

O recurso apresentado pelas Filipinas será examinado por três membros do Órgão de Apelação. Os membros do OA, após analisar o recurso, poderão confirmar, modificar ou revogar as constatações e conclusões jurídicas do painel. Em principio, o grupo terá até 60 dias para emitir seu relatório, podendo ser prorrogado por mais 30 dias nos casos mais complexos. (Entenda melhor sobre o Método de Solução de Controvérsias da OMC, clicando aqui.)

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

MANTEGA NEGA QUE GOVERNO TOME MEDIDAS PROTECIONISTAS

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, negou ontem que o Brasil esteja tomando medidas protecionistas e disse que os BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) continuarão trabalhando para evitar que isso ocorra. Para o ministro, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos não é uma medida que vai no sentido contrário. "Não, não é uma medida protecionista. É uma medida que estimula investimentos locais em tecnologia", disse o ministro em meio a risos e comentários de dezenas de jornalistas presentes durante entrevista coletiva após reunião dos BRICS.

Pouco antes, Mantega havia dito que é preciso evitar cair na tentação do protecionismo. "Sempre que a economia mundial entra em crise temos depreciação dos mercados e aumenta a tentação do protecionismo. Devemos combater e temos combatido isso. Deveremos continuar defendendo a liberdade de comércio para evitar o protecionismo", disse.

E acrescentou: "Entre os BRICS, estamos combinando que devemos intensificar o comércio, portanto eliminar eventuais barreiras comerciais entre nós". Mantega voltou a tratar como normal a forte desvalorização do real ante o dólar e das demais moedas emergentes.

Ontem, em nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que a decisão judicial (liminar) obtida pela Montadora Chery na Justiça Federal do Espírito Santo, já está sendo combatida tanto pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro, como pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Espírito Santo, através das medidas judiciais cabíveis perante o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (RJ).

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4.661), ajuizada ontem pelo Partido Democratas (DEM), junto ao Supremo Tribunal Federal, a PGFN comunicou que já elabora subsídios para atuação da Advocacia Geral da União, perante o STF, na defesa da constitucionalidade dos arts. 5º e 6º da MP 540 e Decr. 7.567/2011, que reduziram as alíquotas de IPI para os fabricantes de carros nacionais.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

Legislação - Novidades 23 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 23 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Ato Declaratório Executivo COANA/SUARI/RFB/MF 14/2011 - Prorroga o prazo para a conclusão da investigação de origem.

Decreto 7.569/2011 - Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 39/2011 - Prorroga o prazo da Medida Provisória nº 540/2011 que "Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências".

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 40/2011 - Prorroga o prazo da Medida Provisória nº 541/2011 que "Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação, altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e dá outras providências".


Deliberação CVM/MF 670/2011 - Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos arts. 15, 19, § 4º, e 27 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, Instrução CVM nº 43, de 05 de março de 1985, e arts. 7º e 19 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004.


Parecer de Orientação CVM/MF 37/2011 - Recepção dos conceitos de representação verdadeira e apropriada (true and fair view) e da primazia da essência sobre a forma no ordenamento contábil brasileiro.

Portaria MF 464/2011 - Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos.

OCDE sugere que Estados devem rever subsídios à agricultura

No relatório “Monitoramento e Avaliação de Políticas Agrícolas" apresentado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foi verificado que, devido a alta do preços das commodities, no ano de 2010 os benefícios públicos internacionais concedidos ao setor agrícola caíram 18% se comparado ao ano de 2009. Contudo, apesar da redução apontada, os subsídios para a agricultura nos países desenvolvidos ainda são consideráveis e envolve muita resistência política devido ao lóbi do setor e à questões de segurança.

A OCDE aponta que neste período em que os países desenvolvidos estão efetuando ajustes econômicos, nada mais adequado para rever velhos paradigmas e quem sabe diminuir ou mesmo retirar os subsídios concedidos à agricultura.

Conforme já noticiado em post anterior (leia mais), devido a volatilidade do preço e a financeirização das commodities, o G 20 se reuniu procurando formas de regular o setor, visando evitar que os preços sejam elevados artificialmente e ameace a segurança alimentar. Todavia, os Estados tem que se atentar que a “alta dos preços” das commodities pode ser, também, conseqüência de anos de subsídios e dificuldades de comercialização pelas barreiras impostas pelos países desenvolvidos (leia mais).

Quem sabe, fazendo cada um sua “mea culpa", será mais fácil encontrar soluções eficientes e viáveis.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Câmara aprova instalação da Fiocruz na África e mais oito acordos internacionais

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (22) nove projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais assinados pelo Brasil e mais dois projetos de resolução criando grupos parlamentares do Brasil com o Panamá e com o Iraque. Os textos seguem para análise do Senado. Entre os projetos aprovados está o PDC 47/11, que permite a instalação do primeiro escritório da Fundação Oswaldo Cruz no exterior. A sede do escritório regional da África será localizada em Maputo, capital de Moçambique.

Pelo tratado, a Fiocruz África terá a função de coordenar e avaliar todos os programas de cooperação do órgão com países africanos. Conforme a relatora na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), a escolha da África é bastante apropriada, considerando-se o enorme potencial de cooperação na área de saúde. Ainda segundo o acordo, a sede do escritório regional é inviolável e estará isenta de busca, confisco, expropriação ou qualquer outra forma de ação administrativa ou judicial.



Israel
Outra proposta aprovada foi o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 60/11, que ratifica tratado de extradição firmado com Israel em 2009. Pelo tratado, cada parte se compromete a entregar à outra qualquer pessoa que se encontre no respectivo território, para responder a processo penal ou para a execução de pena. Segundo o texto, é necessário que a infração seja tipificada na legislação de ambos os países como crime punível com pena privativa de liberdade de pelo menos um ano.



Outros acordos

Também foram aprovados:
- PDC 233/11, que aprova acordo de cooperação educacional entre os governos do Brasil e da Guiné Equatorial, com intercâmbio de alunos, professores e pesquisadores, além de incentivo a programas de bolsas de estudo para ingresso no ensino superior;

- PDC 57/11, que aprova acordo de cooperação na área de defesa entre Brasil e Guiana, englobando ações nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, treinamento e instrução militares conjuntos;

- PDC 219/11, que aprova acordo de cooperação cultural firmado entre o Brasil e a Organização para Libertação da Palestina, assinado na cidade de Ramallah, em março de 2010;

- PDC 2863/10, que aprova acordo entre o Brasil e a Guiana, que prevê regime especial de fronteiras e de transporte nos municípios de Bonfim (em Roraima) e Lethem (na Guiana).

- PDC 18/11, que aprova acordo entre Brasil e Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.

- PDC 46/11, que aprova acordo de cooperação entre Brasil e Espanha sobre a segurança de informações sigilosas. O objetivo é estabelecer regras e procedimentos para a segurança de informações dessa natureza trocadas entre as partes, suas pessoas físicas, órgãos e entidades credenciadas.

- PDC 49/11, que aprova acordo de cooperação na área de educação entre Brasil e Belize. O principal objetivo é contribuir para o desenvolvimento do ensino nos países em todos os seus níveis e modalidades.

Justiça Militar
Na mesma sessão, foi aprovado o Projeto de Lei 4572/09, do Superior Tribunal Militar, que cria um cargo de juiz-auditor e um cargo de juiz-auditor substituto para a Justiça Militar da União. Os cargos destinam-se à Segunda Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Brasília.

O Plenário aprovou ainda dois projetos de resolução (PRC 39/99 e 146/06) que criam grupos parlamentares do Brasil com o Iraque e o Panamá, respectivamente. O PRC 39/99 é de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) e o PRC 146/06, do ex- deputado Renildo Leal (PTB-PA).

* Matéria atualizada às 14h38.

Legislação - Novidades 22 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Circular SECEX nº 46/2011 – Prorroga por até seis meses, a partir de 1º de outubro de 2011, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Argentina (Argentina), República da Coréia (Coréia do Sul), Estados Unidos da América (EUA), República Francesa (França), República da Índia (Índia) e República da Polônia (Polônia), para o Brasil, de borracha nitrílica (NBR), não hidrogenada, comumente classificada no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX nº 41/2010.

Portaria SFA-PB/MAPA nº 109/2011 - Renova o credenciamento da Empresa AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA, sob o número BR PB-0413, para na qualidade de Empresa que realiza tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira.

Resolução ANTAQ/MT nº 2.239/2011 - Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

Resolução RDC/DC/ANVISA/MS nº 42/2011 - Dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.

Legislação - Novidades 21 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Resolução nº 71/2011 - Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau Alimentício – MCP, originárias da República Argentina.

Resolução nº 70/2011 - Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

Resolução nº 69/2011 - Altera a NCM, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC e a Lista Brasileira de Exceção à TEC.

Resolução nº 68/2011 - Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

Resolução nº 67/2011 - Inclui novos tipos de "reboques e semi-reboques" na Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum - TEC.

Resolução nº 66/2011 - Altera a forma de aplicação do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, de que trata a Resolução CAMEX nº 85, de 2010.

Resolução RDC/DC/ANVISA/MS nº 43/2011 - Dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes.

Resolução RDC/DC/ANVISA/MS nº 47/2011 - Institui os procedimentos, programas e documentos padronizados, a serem adotados no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para padronização das atividades de inspeção em Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos, e cria o sistema CANAIS.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 20 de setembro de 2011


Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 20 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.


Instrução Normativa SDA/MAPA n° 31/2011 - Reconhece o Estado de Alagoas como Área Livre da Praga (ALP) Peronospora tabacina, para fins de certificação quanto ao mofo azul do tabaco, em atendimento às exigências do mercado externo.

Instrução Normativa SDA/MAPA n° 32/2011 - Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, classe 3) de milheto (Pennisetum glaucum) produzidas na Bolívia.

Portaria Interministerial MDIC/MCT n° 231/2011 - Estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos APARELHO DE DEPILAR ELÉTRICO E APARELHO DE DEPILAR COM BATERIA RECARREGÁVEL industrializados na Zona Franca de Manaus, e revoga a Portaria Interministerial nº 109, de 29 de junho de 2006.

Portaria Interministerial MDIC/MCT n° 232/2011 - Estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos BARBEADOR ELÉTRICO E BARBEADOR COM BATERIA RECARREGÁVEL, industrializados na Zona Franca de Manaus,e revoga a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 167, de 4 de agosto de 2010.

Portaria Interministerial MDIC n° 233/2011 - Estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus, e revoga a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 12, de 1º de fevereiro de 2011.

Portaria INMETRO/MDIC n° 366/2011 - Proposta de Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os requisitos técnicos de software que devem ser observados pelos medidores eletrônicos de energia elétrica e sistemas distribuídos de medição de energia elétrica.

Circular DC/BACEN/MF nº 3.559/2011 - Divulga a realização do Censo de Capitais Estrangeiros no País 2011.

OS INSP/ALF/SPO nº 08/2011 - Dispõe sobre a entrega de documentos na CAC.

OS INSP/ALF/SPO nº 09/2011 - Dispõe sobre a entrega de documentos nos Portos Secos.

Portaria ALF/PORTO DE ITAJAÍ nº 45/2011 - Disciplina o controle de entrada e saída de pessoas e veículos em recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob controle aduaneiro, na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí, e dá outras providências.

Portaria ALF/PORTO DE PARANAGUÁ nº 82/2011 - Altera a Portaria ALF/PGA nº 54, de 27 de junho de 2011, que disciplina os procedimentos de retirada de resíduos sólidos e líquidos de embarcações atracadas em recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá - ALF/PGA, e dá outras providências.

Portaria ALF/PORTO DE PARANAGUÁ nº 83/2011 Dispõe sobre a desunitização de contêineres por força de determinação judicial no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá - ALF/Paranaguá.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Publicada medida fitossanitária para a importação de sementes de milheto importadas da Bolívia

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou hoje, 20 de setembro de 2011, medida fitossanitária para a importação de sementes (Categoria 4, classe 3) de milheto (Pennisetum glaucum) produzidas na Bolívia (IN nº 32/2011).

De acordo com a IN nº 32/2011, o envio das sementes de milheto devem estar livres de restos vegetais e impurezas, bem como estar acompanhado de Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Bolívia. Ademais, junto com o CF, deverá ser entregue as declarações adicionais mencionadas nos incisos I e II do artigo 2º da referida Instrução Normativa, sob pena das sementes não serem internalizadas no território brasileiro.

As sementes serão inspecionadas no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária) e terão amostras coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados, cabendo aos interessados arcar com os custos de envio das amostras e das análises.

Salienta-se que até a conclusão dos exames e emissão dos respectivos laudos de liberação, o restante da partida ficará sob a responsabilidade do interessado que não poderá plantar nem comercializar o produto.

Se for interceptada praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência no Brasil, deverão ser adotados os procedimentos constantes no Decreto nº 24.114/1934, sendo notificada a ONPF boliviana, podendo, ainda, serem suspensas as importações do produto até a revisão da Análise de Risco de Pragas.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 19 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 19 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Resolução RDC/DC/ANVISA/MS nº 41/2011 - Dispõe sobre a proibição de uso de bisfenol A em mamadeiras destinadas a alimentação de lactentes e dá outras providencias.

Lei nº 12.490/2011 - Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõem sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis; o § 1º do art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores; as Leis nºs 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e 12.249, de 11 de junho de 2010; o Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública; a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; revoga a Lei nº 7.029, de 13 de setembro de 1982; e dá outras providências.

Ato SNPC/SDC/MAPA nº 4/2011 - Divulga, para fins de proteção de cultivares, as Instruções para Execução dos Ensaios de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade (DHE) de eucalipto.

Instrução Normativa INCHIMBIO/MMA nº 19/2011 - Regulamenta o uso de imagens de unidades de conservação federais, dos bens ambientais nestas incluídos e do seu patrimônio, bem como a elaboração de produtos, subprodutos e serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, independentemente de fim comercial.

Portaria SFA-RS/MAPA nº 325/2011 - Credencia a BIOMONTE - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO RURAL LTDA, para, na qualidade de entidade privada de pesquisa e assistência técnica, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins nas áreas de ENTOMOLOGIA, FITOPATOLOGIA e PLANTAS DANINHAS.

Portaria SDA/MAPA nº 155/2011 - Credencia o Laboratório Raça Ltda., para realizar análises na Área de Identificação Genética e Material de Multiplicação.

Brasil deve propor "antidumping cambial" na OMC


Brasil tentará negociar na Organização Mundial do Comércio (OMC) uma medida de defesa comercial contra práticas de desvalorização cambial.

A desvalorização da moeda é uma prática protecionista antiga adotada por alguns países, principalmente antes da 2ª Guerra Mundial, para tornar o produto mais competitivo e defender o mercado interno. Tanto que um dos objetivos do Fundo Monetário Internacional (FMI), criado ao final da 2ª Guerra Mundial, é evitar desequilíbrios no sistema cambial internacional e, inicialmente, foi estabelecido o câmbio fixo. Todavia o sistema não se sustentou, sendo necessária uma alteração nas regras do FMI.

A idéia é boa, uma forma de se evitar práticas desleais no comércio internacional, basta saber se o Brasil proporá a medida "anti-protecionismo", mas continuará com políticas claramente protecionistas, tornando seu discurso incoerente. Ademais, há que se verificar até que ponto, a OMC poderá estabelecer normas que se relacionam direta ou indiretamente ao câmbio, haja vista que a Organização Internacional responsável por monitorar as taxas de câmbio é o FMI.




Brasil vai propor na OMC barreiras comerciais contra a guerra cambial

Se alguma moeda flutuar fora de uma banda ‘aceitável’, outros países poderiam compensar a diferença com tarifa extra de importação.


Preocupado com os efeitos da guerra cambial sobre a economia, o Brasil vai propor aos demais países a adoção de uma barreira para compensar as desvalorizações das moedas. O mecanismo é chamado provisoriamente de "antidumping cambial" e será apresentado na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Capitaneada pelo ministério do Desenvolvimento e pelo Itamaraty, a medida propõe uma banda aceitável de flutuação das moedas - que seria determinada por organismos como o Fundo Monetário Internacional (FMI). Se a banda for ultrapassada, os países seriam autorizados a adotar uma tarifa de importação extra para compensar o prejuízo provocado pelo câmbio.

"Essa discussão está madura para ser feita agora. Todos os países enfrentam o mesmo problema, que é a desvalorização do dólar" disse ao Estado o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel. Ele citou como exemplo a recente decisão do Banco Central da Suíça de garantir um piso para sua moeda.

Na avaliação do governo, os impostos de importação do Brasil, que podem atingir no máximo 35%, já não são suficientes para compensar as variações cambiais no pós-crise global de 2008. O entendimento é que os países se comprometeram com os atuais patamares de tarifas em 1994, época de câmbio fixo.

O ministério reforçou as medidas de defesa comercial, mas já percebeu que as atuais regras para antidumping e salvaguardas resolvem apenas problemas pontuais de alguns setores. Se fossem adotados hoje todos os antidumpings demandados pelo setor privado, apenas 4% da pauta de importação seria atingida.

A iniciativa de propor um "antidumping cambial" ocorre num momento em que o real atingiu seu patamar mais desvalorizado em relação ao dólar no ano. Para o Brasil, não se trata de uma discussão de curto prazo, mas, sim, estratégica. E é mais um exemplo da guinada da política comercial de Dilma, considerada mais protecionista que em administrações anteriores.

Para tentar brecar o fortalecimento do real, o governo adotou uma política agressiva de compra de reservas e elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na semana passada, optou por subiu em 30 pontos porcentuais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados ou com menos de 65% de peças brasileiras.

Apoio. Os diplomatas brasileiro já sondaram informalmente os EUA e a China sobre seu apoio ao mecanismo de "antidumping cambial" e, pelo menos nesta fase, não encontraram uma forte resistência. Na prática, os chineses seriam os mais atingidos, embora argumentem que sua moeda apenas acompanha a desvalorização do dólar.

Mas, como toda discussão na OMC que exige consenso sobre os temas, a tramitação do "antidumping cambial" proposto pelo Brasil promete ser longa. Em abril, o País introduziu o tema na entidade, propondo que os países discutissem os efeitos do câmbio sobre o comércio. "Falar hoje sobre comércio internacional e ignorar o impacto do câmbio é uma atitude míope", disse Roberto Azevedo, embaixador do Brasil na OMC.

Desta vez, o documento - que está em fase de finalização técnica pela missão brasileira em Genebra - vai além e propõe que os países examinem os "remédios" disponíveis no sistema multilateral de comércio para lidar com as variações excessivas do câmbio, como alterações nos tratados que regem a adoção de antidumping, salvaguardas ou medidas compensatórias.

Fonte: O Estado de São Paulo
Autora: Raquel Landim

domingo, 18 de setembro de 2011

CASO ATUM – Painel conclui que o selo "Dolphin Safe" exigido pelos EUA viola normas da OMC

Na última quinta-feira, 15 de setembro de 2011, a Organização Mundial do Comércio (OMC) tornou público e enviou para todos seus membros o relatório do painel (grupo especial) que analisou a reclamação apresentada pelo México quanto às barreiras impostas pelos EUA à importação e comercialização do atum.

O painel concluiu que as medidas estadunidenses violam as normas internacionais do comércio e recomendou que o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) solicitasse aos EUA que alterassem seu regulamento de modo a torná-lo compatível com as disposições da OMC.


Entenda o “Caso Atum”

A disputa entre os dois países a respeito da proteção dos golfinhos e da comercialização do atum é antiga, dura mais de 20 anos e não é a primeira vez que um painel analisa a situação, ainda que por ângulos diferentes.


Desta vez, a reclamação mexicana apresentada em 2008 diz respeito às regras estadunidenses para concessão do selo "Dolphin Safe" (Golfinho Seguro). Trata-se de um selo concedido para os produtores que observam determinados critérios e procedimentos na pesca do atum, visando a proteção dos golfinhos. 

Muito embora a utilização do selo não seja um requisito legal obrigatório para a importação e comercialização de produtos de atum no território dos EUA, as mercadorias que não utilizam o selo sofrem grande rejeição do mercado. O México afirma que a medida tem como efeito excluir seus produtos de atum dos principais canais de distribuição no mercado dos EUA, tornando o cumprimento da medida praticamente obrigatório.

Segundo o México, as medidas estadunidenses de proteção ao golfinho violam os princípios do tratamento nacional e da nação mais favorecida (arts. I e III do GATT e 2.1 do Acordo de Barreiras Técnicas - ABT), pois discriminam o local onde o atum é pescado, bem como o método utilizado para a pesca. Além disso, o México afirma que as disposições da norma estadunidense são obstáculos desnecessários ao comércio internacional, descumprindo o disposto no art. 2.2 do ABT.

Inicialmente, o painel verificou se a medida estabelecida pelos EUA era um regulamento técnico (caráter obrigatória) ou uma norma técnica (caráter facultativo). De acordo com o Anexo 1, do Acordo de Barreiras Técnicas, considera-se regulamento técnico quando: a) a medida aplica-se a um produto identificável ou grupo de produtos; b) estabelece uma ou mais características do produto; c) é obrigatória.

Para o painel, todas as características estavam presentes na medida estadunidense relativa ao selo "Dolphin Safe". O grupo especial entendeu que a medida aplica-se a um produto "identificável" ou grupo de produtos, qual seja, os "produtos de atum", bem como estabele característica do produto, pois quando determina requisitos e critérios de rotulagem, estes se aplicam a um método de processo, produto ou produção.

Análise mais complexa foi quanto à obrigatoriedade da medida. Como dito acima, os EUA permitem a comercialização do atum sem o selo, mas há grande rejeição do mercado para os produtos sem o rótulo. O painel considerou, também, que as medidas são vinculativas, pois além de emitidas pelo governo, incluem sanções legais pelo não cumprimento. Além disso, a medida estadunidense, não só regula o uso do rótulo "Dolphin Safe", mas de forma mais ampla o uso de uma série de termos para a oferta de venda de produtos de atum, proibindo o uso de outros termos como "boto" ou "mamífero marinho" ou de qualquer declaração relativa aos golfinhos, botos e animais marinhos, se as condições estabelecidas no regulamento não forem cumpridas. Por fim, a medida não permite que se recorra a qualquer outra norma para informar aos consumidores sobre a "proteção dos golfinhos", muito embora haja vários padrões concorrentes que possam co-existir em relação à mesma questão. Assim, devido a todos estes fatores, o grupo especial entendeu que a medida era obrigatória, configurando-se como um regulamento técnico.

No que respeita ao tratamento discriminatório, o painel concluiu que o México não apresentou provas suficientes de que a norma dos EUA viola o art. 2.1 do ABT. Este dispositivo determina que os Estados deverão assegurar aos produtos importados um tratamento não menos favorável do que o concedido a produtos similares de origem nacional (principio do tratamento nacional) e a produtos similares originários de qualquer outro país (princípio da nação mais favorecida). Segundo o painel, a medida estadunidense é neutra, ou seja, não impõe tratamento desfavorável aos produtos mexicanos, mas imposições gerais para qualquer produto. Todavia, por questões meramente circunstanciais, acabam gerando um impacto negativo às importações de atum mexicanas.

Por outro lado, o painel entendeu que o regulamento técnico dos EUA viola o art. 2.2 do ABT. Este artigo determina que o regulamento técnico não deve ser elaborado de forma a criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional, ou seja, não será mais restritivo ao comércio do que o necessário para cumprir um objetivo legítimo (requisitos de segurança nacional, a prevenção de práticas enganosas, a proteção da saúde ou segurança humana, vida animal ou vegetal ou de saúde, ou o ambiente). Segundo o painel, a norma estadunidense é mais restritiva do que o necessário para proteger os golfinhos, pois os EUA não conseguiram provar, inclusive cientificamente, os efeitos da pesca do atum em golfinhos, afirmando “que uma série de aspectos desta questão não são totalmente documentados e que mais pesquisas são necessárias a fim de verificar a situação exata em diversas áreas”.

Diante da vitória parcial do México, basta saber se uma das partes irá recorrer do posicionamento do painel. Segundo algumas notícias publicadas nos jornais internacionais, os EUA deverão recorrer ao Órgão de Apelação. Caso nenhum Estado recorra, o relatório será submetido ao Órgão de Solução de Controvérsias, e somente será rejeitado se houver consenso negativo (todos os membros optem pela não aprovação do relatório do órgão especial).