sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Brasil concederá desconto no IPI para montadoras de carros

O governo federal anunciou a tão esperada medida fiscal que beneficia às montadoras de automóveis e caminhões.

Conforme se denota nas informações dispostas no site do Ministério da Fazenda (abaixo transcritas), para receberem desconto no Imposto de Produtos Industrializados (IPI) às montadoras terão que observar dois requisitos: investimentos em P&D (pesquisa e desenvolvimento) e regras de conteúdo local.

Em que pese todos os argumentos utilizados, entendo que a medida poderá ser contestada internacionalmente. Os "descontos" nos impostos são considerados subsídios. Por sua vez, os subsídios concedidos em função de regras de conteúdo local são considerados pela Organização Mundial do Comércio (OMC) como "acionáveis" ou "proibidos" e, se ocasionarem danos a indústria doméstica de outros países, poderão acarretar a aplicação de medidas compensatórias (uma espécie de defesa comercial) ou uma reclamação perante a OMC.

Ademais, alguns países poderiam alegar que o Brasil adotou medidas não compatíveis com o Acordo sobre Medidas de Investimentos relacionadas ao Comércio (TRIMS). O TRIMS proíbe aos Estados imporem aos investidores estrangeiros diretos medidas de investimento relacionadas ao comércio de bens que sejam consideradas incompatíveis com as disposições do Artigo III (tratamento nacional) ou do Artigo XI (restrições quantitativas) do GATT 1994. Neste caso em particular, estariam sendo desobedecidas as disposições do art. III do GATT 1944, pois condicionaria o investimento estrangeiro a requisitos estabelecidos em favor do interesse nacional, por meio da determinação de conteúdo local.

Importante frisar que a OMC permite subsídios para o desenvolvimento de P&D, mas subsídios atrelados às regras de conteúdo local são freqüentemente questionáveis dentro da Organização, sendo consideradas medidas discriminatórias no comércio internacional, ferindo princípio basilar da OMC, o do tratamento nacional (deve-se dar ao produto importado o mesmo tratamento que se dá ao produto nacional).

Aliás, o próprio governo brasileiro deixa claro que a medida adotada visa proteger a indústria nacional.



Governo anuncia desconto de IPI para carros com 65% de conteúdo nacional até dezembro de 2012

Fonte: Ministério da Fazenda


Medida vale para veículos produzidos no Brasil e no Mercosul
Objetivo é estimular investimento em P&D, atrair investimentos para o País e proteger indústria nacional da concorrência dos importados

O governo federal vai conceder um desconto de cerca de 30 pontos percentuais na cobrança do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) para montadoras de automóveis e caminhões, em todas as modalidades, que preencherem requisitos de investimento em inovação tecnológica e cujos veículos tenham no mínimo 65% de conteúdo nacional e regional (Mercosul).

A medida, que entra em vigor a partir de amanhã (16/09) e com validade até dezembro de 2012, foi anunciada nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, juntamente com os ministros Aloizio Mercadante (Ciência, Tecnologia e Inovação), e Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

Guido Mantega exemplificou que para carros de mil cilindradas (1.0) o IPI para montadoras que não se enquadrarem nos novos requisitos terão o IPI valorado de 7% para 37%. Para veículos automotores acima de mil cilindradas cujas alíquotas atuais são de 41% serão elevadas para 43% caso não se enquadrem nas novas regras.

Conforme Mantega, para obter o desconto do IPI as empresas terão que preencher no mínimo seis de onze requisitos de investimento em P&D (pesquisa e desenvolvimento) e conteúdo nacional, que deverão ser comprovados junto ao MDIC. Conforme portaria a ser publicada pelo Desenvolvimento, a habilitação será automática por 45 dias e as empresas terão 30 dias para comprovar o cumprimento dos requisitos.

“As empresas que adquirirem a certificação do MDIC não terão majoração e, portanto, terão desconto de 30 pontos percentuais e não mudam de patamar (na cobrança do IPI)”, ressaltou o ministro da Fazenda. Segundo Mantega, a estimativa é de que 12 a 15 montadoras consigam habilitação.

O ministro Aloizio Mercadante acrescentou que o objetivo da medida é aumentar a competitividade da indústria brasileira frente a crise internacional, a concorrência dos importados e a valorização cambial.

Segundo ele, a medida visa equilibrar a balança comercial, pois, com excesso de produtos manufaturados no mercado internacional, o Brasil é alvo das importações. “Os países que têm espaço para importação não podem interromper a trajetória de crescimento do setor manufatureiro”, argumentou.

Mercadante ponderou ainda que o governo está defendendo a indústria nacional e a modernização da planta tecnológica. “O Brasil é o quinto mercado da indústria automotiva e tem que se modernizar. O desenho claro é que, diante de um cenário internacional adverso, é preciso aumentar o investimento em P&D e esse é um passo decisivo para o início de uma nova trajetória.” S

egundo o ministro Guido Mantega, o impacto da medida para o consumidor, numa primeira etapa, para o caso de montadoras que não preencham os requisitos, é de um aumento de 28% no preço dos carros flex. “Esse é impacto caso não seja oferecido nenhum desconto ao consumidor”. Para carros a gasolina, o impacto será superior a 26%, no caso de ausência de promoções por parte das montadoras.

Mantega e Mercadante destacaram que a medida não tem impacto arrecadatório, mas de defesa do emprego e investimento em inovação tecnológica no País. “O governo vai acompanhar o comprometimento da indústria de não aumentar os preços dos veículos”, afirmou ao ser questionado sobre a fiscalização da medida.

Requisitos para redução da alíquota

1. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis;
2. Estampagem;
3. Soldagem;
4. Tratamento anticorrosivo e pintura;
5. Injeção de plástico;
6. Fabricação de motores;
7. Fabricação de transmissões;
8. Montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão;
9. Montagem de chassis e de carrocerias;
10. Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e
11. Produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.


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