domingo, 18 de setembro de 2011

CASO ATUM – Painel conclui que o selo "Dolphin Safe" exigido pelos EUA viola normas da OMC

Na última quinta-feira, 15 de setembro de 2011, a Organização Mundial do Comércio (OMC) tornou público e enviou para todos seus membros o relatório do painel (grupo especial) que analisou a reclamação apresentada pelo México quanto às barreiras impostas pelos EUA à importação e comercialização do atum.

O painel concluiu que as medidas estadunidenses violam as normas internacionais do comércio e recomendou que o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) solicitasse aos EUA que alterassem seu regulamento de modo a torná-lo compatível com as disposições da OMC.


Entenda o “Caso Atum”

A disputa entre os dois países a respeito da proteção dos golfinhos e da comercialização do atum é antiga, dura mais de 20 anos e não é a primeira vez que um painel analisa a situação, ainda que por ângulos diferentes.


Desta vez, a reclamação mexicana apresentada em 2008 diz respeito às regras estadunidenses para concessão do selo "Dolphin Safe" (Golfinho Seguro). Trata-se de um selo concedido para os produtores que observam determinados critérios e procedimentos na pesca do atum, visando a proteção dos golfinhos. 

Muito embora a utilização do selo não seja um requisito legal obrigatório para a importação e comercialização de produtos de atum no território dos EUA, as mercadorias que não utilizam o selo sofrem grande rejeição do mercado. O México afirma que a medida tem como efeito excluir seus produtos de atum dos principais canais de distribuição no mercado dos EUA, tornando o cumprimento da medida praticamente obrigatório.

Segundo o México, as medidas estadunidenses de proteção ao golfinho violam os princípios do tratamento nacional e da nação mais favorecida (arts. I e III do GATT e 2.1 do Acordo de Barreiras Técnicas - ABT), pois discriminam o local onde o atum é pescado, bem como o método utilizado para a pesca. Além disso, o México afirma que as disposições da norma estadunidense são obstáculos desnecessários ao comércio internacional, descumprindo o disposto no art. 2.2 do ABT.

Inicialmente, o painel verificou se a medida estabelecida pelos EUA era um regulamento técnico (caráter obrigatória) ou uma norma técnica (caráter facultativo). De acordo com o Anexo 1, do Acordo de Barreiras Técnicas, considera-se regulamento técnico quando: a) a medida aplica-se a um produto identificável ou grupo de produtos; b) estabelece uma ou mais características do produto; c) é obrigatória.

Para o painel, todas as características estavam presentes na medida estadunidense relativa ao selo "Dolphin Safe". O grupo especial entendeu que a medida aplica-se a um produto "identificável" ou grupo de produtos, qual seja, os "produtos de atum", bem como estabele característica do produto, pois quando determina requisitos e critérios de rotulagem, estes se aplicam a um método de processo, produto ou produção.

Análise mais complexa foi quanto à obrigatoriedade da medida. Como dito acima, os EUA permitem a comercialização do atum sem o selo, mas há grande rejeição do mercado para os produtos sem o rótulo. O painel considerou, também, que as medidas são vinculativas, pois além de emitidas pelo governo, incluem sanções legais pelo não cumprimento. Além disso, a medida estadunidense, não só regula o uso do rótulo "Dolphin Safe", mas de forma mais ampla o uso de uma série de termos para a oferta de venda de produtos de atum, proibindo o uso de outros termos como "boto" ou "mamífero marinho" ou de qualquer declaração relativa aos golfinhos, botos e animais marinhos, se as condições estabelecidas no regulamento não forem cumpridas. Por fim, a medida não permite que se recorra a qualquer outra norma para informar aos consumidores sobre a "proteção dos golfinhos", muito embora haja vários padrões concorrentes que possam co-existir em relação à mesma questão. Assim, devido a todos estes fatores, o grupo especial entendeu que a medida era obrigatória, configurando-se como um regulamento técnico.

No que respeita ao tratamento discriminatório, o painel concluiu que o México não apresentou provas suficientes de que a norma dos EUA viola o art. 2.1 do ABT. Este dispositivo determina que os Estados deverão assegurar aos produtos importados um tratamento não menos favorável do que o concedido a produtos similares de origem nacional (principio do tratamento nacional) e a produtos similares originários de qualquer outro país (princípio da nação mais favorecida). Segundo o painel, a medida estadunidense é neutra, ou seja, não impõe tratamento desfavorável aos produtos mexicanos, mas imposições gerais para qualquer produto. Todavia, por questões meramente circunstanciais, acabam gerando um impacto negativo às importações de atum mexicanas.

Por outro lado, o painel entendeu que o regulamento técnico dos EUA viola o art. 2.2 do ABT. Este artigo determina que o regulamento técnico não deve ser elaborado de forma a criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional, ou seja, não será mais restritivo ao comércio do que o necessário para cumprir um objetivo legítimo (requisitos de segurança nacional, a prevenção de práticas enganosas, a proteção da saúde ou segurança humana, vida animal ou vegetal ou de saúde, ou o ambiente). Segundo o painel, a norma estadunidense é mais restritiva do que o necessário para proteger os golfinhos, pois os EUA não conseguiram provar, inclusive cientificamente, os efeitos da pesca do atum em golfinhos, afirmando “que uma série de aspectos desta questão não são totalmente documentados e que mais pesquisas são necessárias a fim de verificar a situação exata em diversas áreas”.

Diante da vitória parcial do México, basta saber se uma das partes irá recorrer do posicionamento do painel. Segundo algumas notícias publicadas nos jornais internacionais, os EUA deverão recorrer ao Órgão de Apelação. Caso nenhum Estado recorra, o relatório será submetido ao Órgão de Solução de Controvérsias, e somente será rejeitado se houver consenso negativo (todos os membros optem pela não aprovação do relatório do órgão especial).

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