segunda-feira, 12 de setembro de 2011

SECEX inicia investigação para apurar se Índia, Tailândia e Indonésia concedem subsídios aos seus produtores ou exportadores de fios de viscose, bem como se esta prática está causando dano a indústria brasileira


Nesta segunda-feira, 12 de setembro de 2011, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) determinou o início de investigação para apurar se Índia, Tailândia e Indonésia concedem subsídios acionáveis a seus produtores/exportadores de fios de viscose (NCM 5509.51.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00 e 5511.30.00), se há danos à indústria doméstica, bem como se há nexo de causalidade entre o subsídio e o dano a indústria brasileira. Referida decisão foi publicada por meio da Circular SECEX nº 45/2011.

De acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), consideram-se subsídios acionáveis aqueles vinculados  de direito ou de fato aos resultados de exportação, como condição única ou entre outras várias condições (“subsídios à exportação”). Também são considerados acionáveis, os subsídios vinculados ao emprego de produtos nacionais com preferência aos importados, como condição única ou entre outras várias condições (“subsídios ao conteúdo nacional”).

A abertura da investigação foi solicitada pelas empresas Vicunha, Jofegê e Alpina, mediante petição protocolizada no dia em 11 de abril de 2011.

Em relação a Índia, a indústria doméstica solicitou investigação identificando dez programas de subsídios acionáveis de caráter nacional e sete programas de subsídios concedidos por autoridades locais.
1. Nacional: a) Licença Prévia ("Advanced Licence Scheme - ALS"); b) Regime de Créditos sobre os Direitos de Importação (DEPB); c) Regime de Autorização de Importações Isentas de Impostos (DFIA); d) Regime Aplicável aos Bens de Capital para Promoção de Exportações ("Export Promotion Capital Goods Scheme - EPCG"); e) Unidades Orientadas para a Exportação ("Export Oriented Units Schemes - EOU"); f) Regime de Crédito à Exportação (Export Credit Scheme - ECS); g) Reembolso de Impostos sobre as Vendas Pagos sobre Materiais Adquiridos no Mercado Interno (CST); h) Licenças Especiais de Importação (SILs); i) Programa Mercado Alvo; j) Programa Produto Alvo.
2. REGIONAIS: a) Ato de Bombaim em Auxílio às Empresas em Dificuldade (Estado de Maharashtra); b) Política Industrial do Estado de Bihar: concessão de incentivos fiscais; c) Isenção e/ou Diferimento do Pagamento dos Impostos Locais sobre as Vendas; d) Zonas Econômicas Especiais (Estado de Gujarat); e) Isenção de Taxa de Eletricidade (Estado de Maharashtra); f) Programa de Reembolso do Imposto Territorial – Octroi; g) Política Industrial do Estado de Chhattisgarh: concessão de incentivos fiscais.

No que respeita a Tailândia, a indústria nacional acusou o governo tailandês de conceder seis tipos de subsídios aos seus produtores/exportadores: a) Isenção de impostos na importação de máquinas; b) Isenção de impostos nas importações de matérias-primas consideradas essenciais; c) Isenção de imposto de renda; d) Isenção do imposto de renda em zonas de promoção de investimento; e) Benefícios exclusivos aos exportadores; f) Subsídio à eletricidade.

Por fim, em relação a Indonésia, a indústria brasileira indicou a concessão de quatro espécies de subsídios: a) Financiamento pós-exportação: Decreto nº 132/MPP/KEP/1996; b) Lei de Investimentos Estrangeiros; c) Reestruturação pelo Banco da Indonésia; d) Revitalização do Maquinário da Indústria Têxtil.

Em relação aos três países, a autoridade brasileira verificou que em alguns programas não havia indícios suficientes da existência de subsídios acionáveis, mas listou na Circular todos os subsídios, bem como o posicionamento dos Estados. Todavia foi constatado indícios da existência de subsídios em alguns dos programas apontados pela indústria brasileira.

Inicialmente, também foram apurados indícios de dano a indústria nacional, como por exemplo: diminuição do volume de vendas da indústria doméstica no mercado interno; diminuição da participação da industria doméstica no mercado nacional; a redução do preço médio de venda do produto no mercado interno e a queda na receita liquida; redução do resultado operacional e rentabilidade.

Segundo as autoridades brasileiras, há indícios suficientes que as exportações originárias da Indonésia, da Tailândia e da Índia são relevantes e devem ser consideras para analisar o dano causado a indústria nacional.

Assim sendo, estando presente os 3 requisitos legais para abertura da investigação (indícios de subsídios, do dano ou ameaça de dano a indústria doméstica e o nexo de causalidade entre os subsídios e o dano), a SECEX deu início a investigação para apurar todos os elementos necessários para aplicar as medidas compensatórias.

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