terça-feira, 18 de outubro de 2011

Compra de têxteis e calçados da China manterá sobretaxa

Fonte: Valor Econômico
Autor(es): Por Marta Watanabe e Rodrigo Pedroso

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio não fará nenhuma alteração nas sobretaxas e controles aplicados atualmente em produtos de vestuário e em calçados importados da China ou de outros produtos asiáticos.

O Brasil não tem como evitar os efeitos a detentores americanos de marcas de calçados e de vestuário que se consideram prejudicados com as medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil contra a importação dessas mercadorias de países asiáticos, segundo o secretário-executivo do ministério, Alessandro Teixeira. "As medidas de defesa comercial não são aplicadas levando-se em consideração as marcas e sim a origem dos produtos", disse.

A declaração de Teixeira referiu-se à carta que a associação que representa o setor nos Estados Unidos mandou à USTR, o escritório de negociação comercial do governo americano. Na carta, os empresários americanos queixaram-se de medidas protecionistas adotadas pelo Brasil.

Os produtos são fabricados em terceiros países, afirma a associação, mas muitas das marcas são americanas e sustentam milhares de empregos nos Estados Unidos, em atividades como pesquisa, design, marketing, vendas e logística.

Na carta, a associação de empresas americanas cita a inspeção física na importação de vestuário realizada pela Receita Federal desde agosto, o que pode fazer com que a liberação para o desembaraço demore até 180 dias. Outra medida citada na carta é a sobretaxa antidumping aplicada desde 2010 sobre a importação de calçados da China, além da investigação sobre triangulação de calçados supostamente chineses que estariam sendo importados via Indonésia e Vietnã.

Felipe Hess, diretor do Departamento de Defesa Comercial do ministério, diz que o efeito reportado pelos americanos é natural. "As medidas antidumping são resultado de investigações feitas segundo as regras da OMC [Organização Mundial do Comércio], cumprindo acordo que também foi assinado pelos Estados Unidos. As medidas geram efeitos econômicos e são feitas exatamente para isso. O que está acontecendo com os americanos nesse caso tem ocorrido em outros lugares do mundo, inclusive nas medidas aplicadas pelos Estados Unidos."

Em evento realizado ontem na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hess defendeu o processo antidumping brasileiro. Segundo ele, o Brasil tem aplicado a medida em maior volume não como resultado de uma política de governo, mas como consequência do número de pedidos, que tem aumentado.

"O número de interessados e de petições tem crescido, porque o efeito das importações entrou no radar das empresas", argumenta. Hess diz que o ministério segue as regras da OMC ao aplicar sobretaxas somente depois que verifica o dano, o dumping e o nexo causal. "Somos criticados por sermos rígidos com isso. Creio que se tivéssemos fazendo algo errado já teríamos sido questionados na OMC."

"A terceirização da industrialização, com a instalação de produção na China, não é algo só dos americanos, é generalizado. Mas esse efeito é um problema da economia americana, não nosso", diz Teixeira.

A carta com as reclamações da associação que reúne empresas de calçados e vestuário americanas foi entregue ao USTR numa consulta pública para subsidiar um relatório sobre barreiras comerciais aos produtos e serviços dos Estados Unidos. Nem sempre as queixas são incorporadas ao relatório, que costuma ser divulgado no começo de cada ano, e ainda não está claro se o USTR pretende tomar alguma medida a respeito do assunto.

Além da investigação de suposta triangulação na importação de calçados chineses que estariam sendo exportados ao Brasil via Vietnã ou Indonésia, uma das queixas da carta refere-se à operação "Panos Quentes 3". Paralelamente à aplicação da inspeção na importação de vestuário desde agosto, a Receita também criou um dispositivo que acelera a importação do produto que atenda a todas as exigências tarifárias e não vá contra medidas de defesa comercial. Para isso o importador precisa se cadastrar e informar dados, como o nome dos fornecedores internacionais.

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