segunda-feira, 10 de outubro de 2011

INPI aposta em projeto de ferramenta eletrônica para unificar informações de Propriedade Industrial na América do Sul

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) inova ao apostar no desenvolvimento de um sistema eletrônico que possibilite a troca instantânea de informações e o armazenamento de dados sobre patentes e outros direitos de propriedade industrial entre países da América do Sul.

Com a participação da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai, o Prosur, como é denominado, conta com o apoio financeiro do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O projeto tem por objetivo a construção, de forma colaborativa, de soluções para o sistema de PI dessas regiões.

Atualmente, o Prosur* está avaliando a implantação de um banco de dados de patentes, por intermédio da ferramenta eletrônica "Wipo Case". Desenvolvida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para integrar um projeto de cooperação voltado para os escritórios do Canadá, Reino Unido e Austrália (Vancouver Group), a ferramenta encontra-se em fase de adaptação para as necessidades da América do Sul. A plataforma eletrônica tem como principal funcionalidade receber e armazenar os pedidos de patentes comuns a todos, facilitando o diálogo entre os países envolvidos no acordo.

A princípio, o BID apoiará o projeto até o fim de 2012, por intermédio do Fundo de Bens Públicos Regionais (BPR). O apoio poderá, entretanto, ser estendido, tendo como base outras linhas de financiamento do Banco.

- A possibilidade de se estabelecer acordos de cooperação técnica de caráter operacional na América do Sul vem sendo discutida há cerca de cinco anos. A utilização da ferramenta possibilitará facilitar a comunicação e agilizar os processos de concessão de direitos de PI, otimizando os recursos e evitando a duplicidade de esforços entre os escritórios - destacou Leopoldo Nascimento Coutinho.

No próximo encontro, previsto para dezembro, no Equador, já se começa a discutir o processo de colaboração também na área de marcas.

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial

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