quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Brasil está pronto para aderir ao Protocolo de Madri, diz presidente do INPI

“Não há nenhuma questão que impeça que adesão do Brasil ao Protocolo de Madri aconteça hoje”. Para Jorge Ávila, presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), do ponto de vista da Instituição o país já está pronto para ser signatário da convenção internacional que unifica o registro de marcas entre os 85 países participantes. Representantes da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que administra o Tratado, da United Kingdom Intellectual Property Office (UKIPO) e da Natura concordam e defenderam que o Brasil faça parte do Protocolo de Madri no debate promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre tema, que aconteceu nesta sexta-feira (11) em São Paulo.

Carlos Eduardo Abijaodi, diretor de operações da CNI, iniciou o encontro apresentando o Protocolo, que determina uma via única de registro de marcas em 18 meses, é respeitado nos 85 países que são signatários do Tratado. “O procedimento mais rápido, sério e barato para proteger uma marca no exterior. O custo chega a ser dez vezes menor do que ocorre hoje”, explicou Abijaodi. Segundo o diretor, é feito um único depósito válido em todos os países que integram o Protocolo em um dos idiomas aceitos, inglês, francês ou espanhol. Paga-se uma taxa, e posteriormente outra para a renovação do portfólio. “É importante que a indústria brasileira disponha de mais uma opção para realizar os depósitos de marcas brasileiras no exterior”, defendeu Abijaodi.

De acordo com José Graça Aranha, diretor da OMPI no Brasil, atualmente 5,5 milhões de registros de marcas circulam entre os países signatários do Protocolo de Madri. Em 2008, 975 mil pedidos de marcas em todo o mundo foram apresentados por não residentes dos países de origem; Das 175 mil empresas cadastradas no sistema do Tratado, 34 depositam a maioria dos pedidos; E 138 mil titulares têm o registro de uma ou duas marcas, majoritariamente feitos por pequenas e médias empresas.

Contexto favorável

Os principais parceiros comerciais do Brasil, China, Estados Unidos, Coreia, Japão, Alemanha, Espanha, França e Reino Unido, usam o Protocolo de Madri. “Para mim, esse argumento basta para defender a adesão do Brasil à convenção”, defendeu o presidente do INPI. Jorge Ávila elogiou a atuação da CNI na promoção do tema propriedade intelectual no Brasil e destacou a importância do diálogo entre a indústria e o governo para o que Brasil se torne signatário do Tratado. Segundo o gestor, para que o INPI viabilize o registro de marcas no âmbito do Protocolo é preciso contratar mais 40 examinadores de marcas, o que deve acontecer no primeiro semestre de 2012.

Sobre o impacto operacional que o Protocolo de Madri vai trazer ao INPI, o diretor de marcas da Instituição Vinicius Câmara explicou que aderir significa elevar os padrões de qualidade da organização. Implementar sistemas mais modernos e contratar mais examinadores de marcas - “80 novos funcionários seria o ideal” - vai reduzir o tempo de concessão desses registros e seu backlog do INPI, que em seis anos caiu pela metade. “A demanda pelo registro marca cresce 15% ao ano no Brasil, e isso é muito. Nos EUA, por exemplo, o índice é de 4 a 5% ao ano. Esse volume de pedido força uma capacidade de processamento por parte do INPI”, explicou o diretor.

Lucilene Prado, diretora jurídica da Natura, também defende a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, e vincula essa agenda à prática da inovação. “ É preciso aplicar a ciência engavetada nos laboratórios e universidades e transformar conhecimento em produto, marca e negócio”, declarou a representante da Natura. Entretanto, segundo a diretora é fundamental que haja proteção e segurança jurídica, saber dos custos das transações no âmbito do Tratado e dar velocidade aos processos. “ É o que vai conduzir a nossa estratégia de inovação. Não podemos perder tempo e ser uma sociedade cartoral e burocrática. Vamos perder em competitividade”, defendeu Lucilene Prado, que também ressaltou a importância de incentivar os demais países da América Latina, relevantes parceiros comerciais do Brasil, a aderir ao Protocolo. Fonte: CNI.

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial
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2 comentários:

  1. Pela terceira vez nos ultimos 8 anos o INPI anauncia estar pronto para adereir ao protocolo de Madrid, tomara que desta vez de certo realmente, pois ja esta mais do que na hora do brasil utilizar esta ferramenta para registros de marcas, o que o INPI não pode fazer é divulgar sito de forma errada, pois o tratado de Madrid não é forma de registro de marcas e sim uma ferramenta que facilita o registro de marcas assim como o PCT para patentes.
    O protocolo de Madrid permite que uma empresa pague esta taxa inicial para solicitar o seu registro de marca em diversos paises ao mesmo tempo, porem na sequencia na medida em que cada pais for autorizando o registro por não existir impedimentos legais, vai ser necessário entrar na fase nacional de cada pais e ai as empresas vão ter novas despesas.
    Sendo assim os gastos com o registro de marca via Protocolo de Madrid não se resumem a taxa informada na matéria pelo presidente do INPI.
    É verdade que esta ferramenta torna bem mais barato o registro de marcas no exterior, pois os paises membros do protocolo passam a conceder descontos em suas taxas federais, só não sei se vai chegar nestas 10 vezes mais barato que foi divulgado, vamos ter de aguardar para ver, até porque o prazo internacional para julgamento de marcas é de 18 meses e antes de assinar o protocolo o INPI vai ter de cumprir este prazo em seus julgamentos que ainda é na média de 2 anos e meio.
    Marcos A Nunes
    sócio da AGP CONSULTORIA

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  2. Perfeito seu comentário, Marcos.
    O sistema de Madrid possibilita que o proprietário da marca tenha a proteção em vários países, mediante a apresentação de um único pedido efetuado no escritório nacional, no caso do Brasil, o Instituto de Propriedade Intelectual (INPI).
    Todavia o fato de conseguir o registro no Brasil não significa que terá, automaticamente, sua marca protegida nos demais países, haja vista que as solicitações serão analisadas pelos escritórios de cada um dos países.
    Na verdade o sistema de Madri simplifica o procedimento e facilita o registro em outros países. Importante ressaltar que se os escritórios de propriedade intelectual dos outros países não denegarem o pedido em um determinado prazo, presumir-se-á aceita a solicitação e a marca é considerada registrada.

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