segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Conselho de Propriedade Intelectual da OMC proporá prorrogação de prazo para cumprimento do TRIPS

Na última reunião do Conselho de Propriedade Intelectual (CPI), da Organização Mundial do Comércio (OMC), ocorrida em 17 de novembro de 2011, os conselheiros decidiram por unanimidade propor a Conferência Ministerial que prorrogue o prazo que os países menos desenvolvidos (PMD) cumpram as disposições do Acordo de Propriedade Intelectual da OMC, o TRIPS (acrônimo em inglês).

Nos termos do art. 66.1 do TRIPS, em virtude de suas necessidades e requisitos especiais, de suas limitações econômicas, financeiras e administrativas e de sua necessidade de flexibilidade para estabelecer uma base tecnológica viável, os países de menor desenvolvimento não estarão obrigados a aplicar as disposições do Acordo até 2005.

Observando a parte final do art. 66.1 (dispõe que o Conselho para TRIPS, poderá prorrogar o prazo inicial quando receber um pedido devidamente fundamentado de um país de menor desenvolvimento), os PMD solicitaram e obtiveram a prorrogação até julho de 2013 (leia a decisão do CPI).

Contudo, alegando que os países menos desenvolvidos “continuam a enfrentar graves restrições econômicas, financeiras e administrativas em seus esforços para trazer o seu ordenamento jurídico interno em conformidade com as disposições do Acordo TRIPS”, foi solicitada nova prorrogação (leia a solicitação).

Apesar de o CPI não divulgar o período de prorrogação, já garantiu que fará a proposição para a Conferência Ministerial, que se reunirá entre os dia 15 e 17 de dezembro de 2011.

Cumpre salientar que a obrigatoriedade de conceder patente para produtos farmacêuticos foi suspensa até 2016, consoante determina a Declaração de Doha de 2001 sobre TRIPS e Saúde Pública).

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