terça-feira, 29 de novembro de 2011

É a vez da arbitragem

De acordo com notícia publicada no Valor Econômico de hoje, 29 de novembro de 2011, a arbitragem vem conseguindo conquistar os brasileiros. Dados da Câmara de Comércio Internacional (CCI) apontam um aumento considerável de 1995 para 2009.

A arbitragem é um sistema de solução de controvérsias, no qual as partes que se encontram em conflitam, ao invés de recorrerem aos tribunais judiciais, buscam árbitros ou tribunais arbitrais. Trata-se de um sistema mais rápido que nosso Judiciário, sem falar que os árbitros, muitas vezes,  são pessoas com conhecimento mais técnico no assunto que gerou o desentendimento.

Para optar pela arbitragem, há que se firmar uma convenção arbitral, ou seja, um acordo em que as partes elegem a arbitragem como o meio de solução de conflitos. Este acordo pode ser estabelecido no corpo do contrato (cláusula arbitral) ou em documento posterior ao conflito (compromisso arbitral).

O Judiciário brasileiro, em que pese o preconceito existente no passado, tem decidido que as partes, ao elegerem a arbitragem, não podem simplesmente pleitear a nulidade ou anulação deste acordo, devendo respeitá-lo e se submeter a decisão arbitral.

Segue a notícia na íntegra:


Judiciário incentiva a arbitragem

Recebida com grande desconfiança por advogados, juízes e empresários, a Lei de Arbitragem, que completou 15 anos, ganhou ao longo desse período o apoio do Judiciário e tornou-se efetivamente uma opção para parte das grandes empresas nacionais. A participação de brasileiros em arbitragens promovidas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris, por exemplo, subiu de quatro participantes em 1995 para 86 em 2009. Números que tornaram o Brasil o quarto país com maior frequência na Câmara francesa.

No seminário "Segurança jurídica e arbitragem", promovido ontem em São Paulo pelo Valor, o jurista Modesto Carvalhosa afirmou que o Brasil é atualmente um país que oferece segurança jurídica quando o tema é arbitragem. Segundo ele, essa estabilidade ocorreria em diversos sentidos. Desde uma lei eficaz e abrangente, como os tratados internacionais assinados pelo Brasil, assim como as decisões judiciais que, de forma geral, mantêm a validade de cláusulas e sentenças arbitrais.


De acordo com Carvalhosa, em um estudo do World Justice Project (WJP), entidade que analisou o grau de segurança jurídica de 66 países, o Brasil é o segundo colocado na América Latina, perdendo apenas para o Chile. Entre os Bric, o levantamento aponta o Brasil como o primeiro. Segundo esse mesmo estudo, o país aparece como o 24º no ranking quando o quesito é acesso ao Judiciário. Os Estados Unidos estão em 21º lugar.

Por outro lado, o estudo mostra que o Brasil possui uma das piores colocações quando a questão é a morosidade do Judiciário em relação à execução de sentenças arbitrais. O país está em 51º lugar dentre os 66 países avaliados. Carvalhosa destaca, porém, que a demora da Justiça brasileira em julgar afeta todos os tipos de ações e recursos e não apenas os arbitrais.

Ainda que demorada, de uma forma geral, a Justiça tem validado o uso da arbitragem. Os tribunais superiores vêm se manifestando pela "absoluta irrevogabilidade dessas cláusulas", avalia Carvalhosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, em decisão emblemática de 2001, entendeu que as partes estão vinculadas à arbitragem desde a assinatura da cláusula compromissória e que isso não poderia ser esvaziado, o que traz ainda mais segurança jurídica.

Com os 80 milhões de processos judiciais em trâmite no Brasil, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que a arbitragem, de maneira alguma, reduz os poderes do Judiciário. "Essa lei [de arbitragem] foi uma importante contribuição", disse. "Até porque, com as evoluções institucionais que vêm ocorrendo no Brasil, é cada vez maior a demanda pelo Judiciário e nem todos esses conflitos precisariam parar na Justiça."

Segundo Mendes, agora é necessária uma reforma na índole cultural brasileira e na mentalidade de juízes que tendem a achar que tudo deve ser resolvido por meio da Justiça. "Isso é um cacoete profissional que tende a ser vencido. É importante trabalharmos com meios alternativos", afirmou. Para o ministro, discussões que envolvem contratos da Copa, Olimpíada e geração de energia por exemplo, poderiam ser resolvidas pela arbitragem.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, por sua vez, ressaltou que a Corte tem respeitado as sentenças arbitrais e em nenhuma hipótese tem julgado o mérito do que já foi decido em tribunal arbitral. "Só analisamos questões formais, se a arbitragem realizada preencheu ou não os requisitos presentes na lei", disse. Para ele, essa é a contribuição que o Judiciário pode dar sobre o assunto.

Na opinião do advogado Carlos Alberto Carmona, professor da Universidade de São Paulo (USP), a arbitragem não pode ser classificada como um meio alternativo, mas como a forma mais adequada para a resolução de conflitos societários. " O Judiciário não está preparado para julgar essas questões. Os juízes têm que resolver problemas que afetam a sociedade", afirmou. Para Carmona, os árbitros são mais especializados para decidir com mais propriedade esse tipo de conflito.

Com relação à atração dos investimentos estrangeiros, o presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado Bovespa, Roberto Teixeira da Costa, ressaltou que a instituição da arbitragem no Brasil criou um instrumento extremamente poderoso para proporcionar um grande salto no mercado de capitais. O advogado Pedro Batista Martins, do escritório que leva o seu nome, enfatizou que a arbitragem tem sido cada vez mais utilizada no mercado internacional "a ponto de não existir contrato comercial sério sem a cláusula compromissória".

Fonte:Valor Econômico
Autora: Adriana Aguiar

Nenhum comentário:

Postar um comentário