sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Caso dos Sacos – Painel considera que as salvaguardas aplicadas pela República Dominicana são inconsistentes com as normas da OMC

Na última terça-feira, 31 de janeiro de 2012, foi publicado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) o relatório do painel que analisou a reclamação apresentada pela Costa Rica (DS415), El Salvador (DS418), Guatemala (DS416) e Honduras (DS417), a respeito das salvaguardas aplicadas pela República Dominicana sobre as importações de sacos de polipropileno e tecido tubular.

De acordo com a OMC, as salvaguardas são medidas de defesa comercial aplicadas quando houver dano a indústria de um determinado Estado membro, ocasionada pelo aumento repentino das importações. Para a aplicação destas medidas os Estados devem realizar uma investigação, a fim de verificar a existência de três fatores: o aumento repentino das importações por questões imprevistas, o dano a indústria nacional e o nexo de causalidade entre os dois primeiros, ou seja, que o dano tenha sido ocasionado pelo aumento das importações. Ao final da investigação, o Estado deverá publicar um relatório expondo as constatações e conclusões de forma fundamentada sobre todas as questões envolvidas.

O painel entendeu que as salvaguardas aplicadas pela República Dominicana foram inconsistentes com as obrigações dispostas no artigo XIX: 1 (a) do GATT e os artigos 3.1, 4.2 (c) e 11.1 (a) do Acordo de Salvaguardas, haja vista que o relatório apresentado ao final da investigação não demonstrou a existência de acontecimentos imprevistos. Ademais, para o painel, a República Dominicana tampouco conseguiu demonstrar de forma adequada a existência de lesões graves para a indústria nacional, descumprindo com os artigos 2.1, 3.1, 4.1 (a), 4.2 (a) e 4.2 (c) do Acordo de Salvaguardas e Artigo XIX: 1 (a) do GATT. Outras denúncias paresentadas pelos reclamantes foram rejeitadas pelo painel.

Diante das constatações acima mencionadas, o painel concluiu que a República Dominicana agiu de forma inconsistente com algumas disposições do GATT e do Acordo sobre Salvaguardas, recomendando que o governo dominicano coloque suas medidas em conformidade com suas obrigações.

Tanto a República Dominicana como os Estados reclamantes poderãor recorrer do relatório do painel, apresentando recurso ao Órgão de Apelação.

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