segunda-feira, 30 de julho de 2012

Caso do Álcool Graxo – Indonésia apresenta reclamação contra direito antidumping aplicado pela União Europeia

Nesta segunda-feira, 30 de julho de 2012, a Indonésia solicitou consultas com a União Europeia, a respeito do direito antidumping aplicado pela UE sobre as importações originárias da Indonésia de alcoóis graxos (substância muito utilizada na indústria química, cosmético, alimentos, solventes, biocombustíveis, etc.).

A consulta é a primeira fase do procedimento de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). Se no prazo de 60 dias as partes envolvidas não chegarem a um acordo, inicia-se a segunda fase com o estabelecimento de um painel. As consultas se caracterizam por ser uma via diplomática, enquanto o painel é uma via judicial, na qual o grupo especial emite um relatório que, se aprovado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, passa a ter cumprimento obrigatório pelas partes envolvidas.

Ainda não foi disponibilizado no sítio da OMC o documento no qual a Indonésia elabora sua reclamação e solicita as consultas.

Banco Mundial oferece ajuda por alta de alimentos

Fonte: Reuters
Autor: Doug Palmer

O Banco Mundial disse nesta segunda-feira que está pronto para ajudar governos a responder a uma ampla escalada de preços de grãos que novamente coloca as pessoas mais pobres do mundo em risco e que poderia ter impactos negativos prolongados por anos.

"Não podemos permitir que as altas nos preços dos alimentos a curto prazo causem consequências ruins de longo prazo para os mais pobres e vulneráveis do mundo", disse o presidente do Banco Mundial, Jim Yong Kim, em nota.

"O Banco Mundial e nossos parceiros estão monitorando esta situação de perto para podermos ajudar governo a colocar em prática políticas que ajudem as pessoas a lidar com isso", disse Kim, um especialista em saúde pública que encara seu maior desafio nos dois meses em que está no cardo.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Veneno de cobra para exportação


Fonte: Ministério do Meio Ambiente

Durante dois dias (25 e 26 de julho), o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão deliberativo e normativo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), analisou inúmeros processos que tratam de acesso ao patrimônio genético brasileiro para fins comerciais. Um dos assuntos tratados chamou a atenção dos participantes durante esta última reunião do CGEN (a 94º) e diz respeito à regulação da exportação de veneno de cobra.

A legislação brasileira prevê que os benefícios obtidos com a utilização de patrimônio genético sejam repartidos com os provedores. Os termos dessa repartição são negociados entre as partes provedoras do patrimônio genético e a parte usuária, de acordo com a Medida Provisória nº 2186-16/2001, que regula a matéria. Serão baseados não só em dinheiro, mas também em transferência de tecnologia, capacitação ou royalties.

VIDA MELHOR

Segundo a diretora do Departamento de Patrimônio Genético da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA, Eliana Fontes, é muito interessante o fato dos provedores do patrimônio genético serem populações indígenas ou tradicionais como, por exemplo, caiçaras, seringueiros e quilombolas. "A lei permite um retorno dos benefícios para estas populações, contribui para a promoção de melhoria na qualidade de vida deles e estimula a conservação da floresta: ao invés de cortarem madeira ou venderem terra para produtores de soja, eles recebem um estímulo para preservar o patrimônio natural e genético", disse.

O assunto emplacou na reunião a partir das consultas de empresas, nacionais e estrangeiras, ao CGEN. Essas empresas exportam para instituições no exterior que utilizam o material animal para confecção de medicamentos ou cosméticos como botox. O conselho determinou, assim, que a exportação de peçonhas de cobra caracteriza remessa do patrimônio genético e deve ser regulado. A mesma regra deve ser aplicada a peçonhas de animais silvestres da fauna brasileira em geral (de cobra, sapo, escorpião ou outros animais).

Encerrada investigação de dumping nas exportações África do Sul e dos EUA

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) decidiu encerrar investigação que visava averiguar a existência de dumping nas exportações da África do Sul e dos EUA para o Brasil de aços inoxidáveis laminados a frio (NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90), de dano à indústria doméstica e de relação causal.

A decisão foi divulgada por meio da Circular SECEX nº 35, publicada no DOU de hoje, 27/07/2012. Segundo a Secretaria de Comércio Exterior, muito embora tenha sido constada a existência de dumping, o volume das importações de laminados a frio originárias da África do Sul e dos EUA eram insignificantes, devendo ser encerrada a investigação, consoante prevê o art. 41, III do Decreto nº 1.602/1995. O baixo volume das importações afasta o nexo de causalidade entre o dumping e dano, condição necessária para a aplicação do direito antidumping.

Ressalta-se, porém, que a SECEX entendeu que deve prosseguir a investigação no que respeita as importações brasileiras de laminados a frio oriundas da Alemanha, da China, da Coreia do Sul, da Finlândia, de Taipé Chinês e do Vietnã.


Histórico

Em dezembro de 2011, a Aperam Inox América do Sul, S. A. apresentou uma petição requerendo a abertura de investigação para verificar a existência de dumping nas exportações de laminados a frio, originárias da África do Sul, da Alemanha, da China, da Coreia do Sul, dos EUA, da Finlândia, de Taipé Chinês e do Vietnã, bem como do dano à indústria doméstica e de relação causal, a fim de posterior aplicação de direito antidumping.

A investigação foi aberta em abril de 2012, por meio da Circular SECEX nº 17/2012, haja vista que durante a apuração preliminar foi averiguada verificada a existência de indícios suficientes de dumping nas exportações de laminados a frio dos países investigados para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi recomendada a abertura da investigação. Durante o processo de investigação, foi constatado que as importações de laminados a frio, originárias da África do Sul e dos EUA, foi insignificante (inferior a 3% das importações totais brasileiras). Diante disso, a SECEX determinou o encerramento das investigações somente no que respeita as importações originárias desses Estados.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Mercosul e UE adiam negociações bilaterais

Fonte: Valor Econômico
Autor:  Assis Moreira

O Brasil acertou com a União Europeia (UE) o adiamento de negociação com o Mercosul, prevista para esta semana em Brasília, devido ao novo quadro provocado pela suspensão do Paraguai e a entrada da Venezuela no bloco do Cone Sul.

O comissário europeu de Comércio, Karel de Gucht, conversou com o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, e concordou com o pedido brasileiro para empurrar a negociação para o mês de outubro, com o objetivo de tentar realmente avançar, apesar dos solavancos políticos e econômicos existentes nos dois lados.

O plano brasileiro é de voltar a fazer troca de ofertas de liberalização durante sua presidência do Mercosul, que vai até dezembro deste ano. Mas as dúvidas são fortes, pela situação política no bloco e pela resistência de variados setores econômicos nos dois lados a tentativas de liberalização no cenário atual.

A Venezuela deve formalmente entrar no Mercosul no fim do mês, mas apenas depois é que ficará mais claro como o país vai implementar a Tarifa Externa Comum (TEC). Negociadores brasileiros preferem acreditar que o governo de Hugo Chávez não complicará o processo, até porque seus representantes já vêm acompanhando as negociações como observadores.

A União Europeia tenta acelerar os acordos bilaterais de comércio para tentar aumentar as exportações e dar um impulso no crescimento que, todo mundo concorda, vai ser fraco durante anos, no rastro da pior crise da dívida dos últimos tempos.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Rússia e Vanuatu ratificam adesão à OMC

Nesta semana, Rússia e Vanuatu notificaram a Organização Mundial do Comércio (OMC) a ratificação de sua adesão à Organização. Com a ratificação do Termo de Adesão, os dois Estados se comprometeram a torna sua legislação interna compatível com as normas da OMC.

Os dois Estados passarão a ser oficialmente membros da OMC em agosto deste ano e, consequentemente, a Organização Mundial do Comércio passará a ter 157 membros.

Brasil aplica direito antidumping definitivo nas importações de ácido cítrico originárias da China


Por meio da Resolução nº 52/2012, publicada no DOU desta quarta-feira (25/07/2012), foi determinada a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de 5 (cinco) anos, na forma de alíquota específica, fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nas importações de ACSM (ácido cítrico, citratos de sódio, citratos de potássio, citratos de cálcio e misturas de ácido cítrico com citratos de sódio, citratos de potássio ou citratos de cálcio, misturas desses sais de ácido cítrico, ou ainda mistura destes com açúcar - NCM 2918.14.00 e 2918.15.00) originárias da China.

Para aplicar a referida medida, o governo brasileiro iniciou uma investigação e constatou a existência de dumping nas exportações de ACSM da China ao Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. A medida de defesa comercial será imposta por um período de 5 (cinco) anos, na forma de alíquotas específicas, fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, visando neutralizar os danos causados a indústria doméstica.
 
 
Cumpre salientar que foi aceito e homologado o compromisso de preço nas importações brasileiras de ACSM quando originárias da República Popular da China, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co., RZBC Co. Ltd., TTCA Co. Ltd. e Weifang Ensign Industry Co. Ltd. e exportado por essas mesmas empresas ou pelas empresas RZBC Import & Export Co. Ltd., Natiprol Lianyungang Corporation e Wenda Co. Ltd. O compromisso de preços é um acordo entre as empresas acusadas de dumping e a indústria nacional, no qual as empresas se comprometem a se abster de praticar o ato desleal, não sendo aplicado o direito antidumping nas referidas importações.

Os produtos acima mencionados são utilizados pela indústria de alimentos e bebidas e na fabricação de produtos farmacêuticos e de limpeza.


A OMC e o Direito Antidumping

De acordo com a OMC (Organização Mundial do Comércio), as únicas barreiras que os Estados podem aplicar ao comércio de bens são as tarifas, sendo proibida a imposição de cotas ou outras taxas. Além disso, as tarifas não podem ser majoradas, pelo contrário, deverão ser reduzidas progressivamente por meio de rodadas de negociação.

Excepcionalmente poderão ser aplicadas outras barreiras comerciais. Dentre estas exceções, estão as medidas de defesa comercial:

a) Direito antidumping – resposta ao dumping;

b) Medidas compensatórias – defesa contra os subsídios;

c) Salvaguardas – quando ocorrer o aumento repentino das importações.

Em todos os três casos, a OMC estabelece requisitos que deverão ser constatados mediante uma investigação interna, que pode durar até um ano. Somente o dano, não enseja a aplicação destas medidas.

Portanto, se o setor deseja a aplicação de medidas de defesa comercial, deverá solicitá-las por meio de uma petição dirigida ao MDIC. Após a análise da petição, o Ministério poderá abrir uma investigação a fim de constatar a presença dos elementos que justifiquem a defesa comercial.

Brasil reduz temporariamente as tarifas de gorduras e óleos vegetais


Com base na Diretriz CCM/MERCOSUL nº 09/12 e na Resolução GMC/MERCOSUL nº 08/08, por razões de abastecimento, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou a Resolução nº 51/2012, determinando a redução para 2%, por um período de 12 meses, do Imposto de Importação (II) do de gordura e óleos vegetais, produto este classificado com o código 1516.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).



Redução temporária das tarifas


Trata-se de uma medida de urgência (waiver ou salvaguarda no sentido lato), prevista no âmbito do Mercosul, mas especificamente na Resolução Grupo Mercado Comum (GMC nº 08/08).

O Mercosul é um bloco econômico, instituído em 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção pelos governos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Tem como objetivo constituir-se em um Mercado Comum, mas atualmente se configura uma União Aduaneira “incompleta”.

O que caracteriza a União Aduaneira é a constituição de uma zona de livre comércio e uma Tarifa Externa Comum entre os membros do bloco, ou seja, todos deveriam ter a mesma alíquota no imposto de importação, não podendo diminuí-la unilateralmente.

No caso do Mercosul, são previstas medidas de urgência para que em alguns casos se possa “quebrar” esta obrigação, sendo possível que um Estado reduza a tarifa por um tempo determinado. É o que dispõe a Resolução GMC nº 08/08. De acordo com o art. 2º desta normativa, os Membros poderão reduzir temporariamente a sua tarifa quando:

1. Houver impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda;

2. Existência de produção regional do bem, mas as características do processo produtivo e/ou as quantidades solicitadas não justificam economicamente a ampliação da produção;

3. Existência de produção regional do bem, mas o Estado Parte produtor não conta com excedentes exportáveis suficientes para atender às necessidades demandadas;

4. Existência de produção regional de um bem similar, mas o mesmo não possui as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do país solicitante; e

5. Desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa.

As reduções poderão ser concedidas por um prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por no máximo mais 12 meses no primeiro caso (impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda); ou de 24 meses prorrogados por mais 12 nos demais casos (art. 7º).

Para que haja a redução temporária da tarifa, as empresas, associações de produtores ou outras entidades privadas, bem como órgãos e entidades do governo, deverão apresentar uma solicitação na SEAE/MF, justificando seu pedido (Resolução Camex 10/11). Nos Anexo I e II da Resolução nº 10, são apresentados os roteiros que devem ser preenchidos ao protocolar um pleito bem como apresentar dados de oferta e demanda do produto no Brasil e no Mercosul, importação e exportação do produto e etc.

Conheça o e-PEC, novo sistema para exame colaborativo de patentes

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial

epac_slideshowCriado pelo INPI e desenvolvido hoje em parceria com a Argentina, o e-PEC começará a ser usado, em breve, na Diretoria de Patentes (Dirpa). Serão criados grupos dentro das áreas para iniciar a operação do sistema, que já está sendo utilizado por outros países que compõem o Prosur. Por isso, é importante conhecer o novo sistema.
O e-PEC é bem simples de usar. Uma vez cadastrado, o examinador poderá acessar o sistema e buscar pedidos por meio do Open Patent Service (OPS), do Escritório Europeu de Patentes (EPO). A busca apresentará dados do pedido brasileiro e sua família, ou seja, as solicitações feitas nos outros países que integram o Prosur (Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai).

epec-busca
Página de busca do e-PEC

A partir daí, cada examinador poderá publicar um informe com seu relatório, além de participar de um fórum de discussão sobre o tema com examinadores dos outros países que estão com aquele pedido. O pesquisador poderá alterar apenas os relatórios de seu país.
epec-familia
Sistema apresenta a família dos pedidos de patentes e o espaço para comentários

Para saber mais sobre as funcionalidades do sistema, veja esta apresentação.

Você também pode verificar o e-PEC online. Basta acessar este link e entrar como visitante.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Caso Terras Raras II – EXPORTAÇÃO - OMC estabelece painel para analisar as reclamações da UE, EUA e Japão sobre as restrições chinesas à exportação de terras raras

Após pedido realizado pelos EUA (WT/DS431/6), UE (WT/DS432/6) e Japão (WT/DS433/6), o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), estabeleceu no último dia 23 de julho um painel para analisar se algumas restrições chinesas impostas à exportação de terras raras, tungstênio (volfrâmio) e molibdênio.

As restrições são estabelecidas na forma de quotas de exportação e direitos de exportação, bem como preço mínimo de exportação, as licenças de exportação.

Segundo os reclamantes, as medidas restritivas produzem efeitos que distorcem o fluxo internacional de mercadorias, tais como: diminuição do suprimento mundial destas matérias-primas; aumento artificial dos preços mundiais das matérias-primas; redução artificial os preços para os produtores chineses; incentivo às empresas a se estabelecer na China, pois adquirem os produtos com preços mais baixos.

Os reclamantes afirmam que as restrições chinesas não são compatíveis com os compromissos assumidos pela China no âmbito da OMC, especialmente as disposições do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), bem como compromissos assumidos no Protocolo de Adesão da China.

Por sua vez, a China afirma que as medidas não são protecionistas, visando tão somente proteger os recursos naturais do país e alcançar o desenvolvimento econômico sustentável. Durante a reunião do OSC, alguns membros da OMC comunicaram que desejam participar como terceiro interessado no litígio, incluindo o Brasil.

PUNIÇÃO À TIM ABRE CRISE COM A ITÁLIA

Fonte: Correio Braziliense
Autores: Sílvio Ribas e Ana Carolina Dinardo
Apesar da proibição da Anatel, chips da TIM continuavam sendo vendidos ontem por camêlos e bancas de revistas no Distrito Federal. O mesmo ocorreu em outras unidades da Federação onde a TIM, a Claro e a Oi foram impedidas de negociar, durante 30 dias, novas linhas de celular. No entanto, quem comprou os dispositivos não autorizados dificilmente conseguirá habilitá-los. Isso porque a multa para a empresa que descumprir a determinação da Anatel é de R$ 200 mil por dia. Inconformada com as restrições, a TIM entrou com recurso na Justiça, mas teve o pedido de liminar negado. A pressão a favor da companhia atravessou fronteiras. Preocupado com a desvalorização das ações da operadora, da qual é controlador, o governo italiano cobrou explicações ao Brasil. “Não tem nada a ver com diplomacia”, respondeu o Ministério das Comunicações em ofício à Embaixada italiana.“É um problema do consumidor brasileiro.”

Governo italiano cobra explicações sobre as restrições impostas à empresa pela Anatel. Ministro das Comunicações diz que assunto é brasileiro

A decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de proibir a TIM, a Oi e a Claro de vender novas linhas telefônicas desde ontem, por prestarem péssimos serviços aos consumidores, pode resultar em um sério problema diplomático entre o Brasil e a Itália. Assim que foi comunicado sobre a retaliação à TIM, controlada pela Telecom Itália, cujas ações despencaram na Bolsa de Milão, o governo italiano cobrou explicações do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Por estar em viagem aos Estados Unidos, ele determinou a seu secretário executivo, César Alvarez, que respondesse, de forma enfática, à embaixada daquele país no Brasil: a posição do órgão regulador "não tem nada a ver com a diplomacia, é um problema do consumidor brasileiro".

Segundo Bernardo, o fato de a TIM estar operando no Brasil há 15 anos não significa que ela será "tratada melhor ou pior, até porque, para todos os efeitos, ela é uma empresa nacional". O ministro informou ainda que o presidente da Telecom Itália, Franco Barnabé, planeja visitar o Brasil nos próximos dias. O executivo quer conversar com integrantes do governo brasileiro para reafirmar a disposição da TIM de ampliar seus negócios no país. O Palácio do Planalto assegurou que não aceitará pressões, pois é dever da Anatel garantir que companhias detentoras de concessão pública prestem o melhor serviço possível à população.

Receita cria aplicativo para compras no exterior

Fonte: O Estado de S. Paulo
Autora: Renata Veríssimo
Programa para tablets e smartphones vai esclarecer dúvidas sobre quando declarar produtos e quais as regras de isenção do Imposto de Importação

Os brasileiros com viagem marcada para o exterior poderão tirar dúvidas sobre as regras de bagagem, consultar produtos isentos de Imposto de Importação e até simular o valor do tributo por meio de um aplicativo liberado ontem pela Receita Federal para tablets e smartphones.

Batizado de "Viajantes no Exterior", o aplicativo terá quatro ícones. No primeiro, o passageiro responderá a um questionário para saber se precisa ou não preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). O outro traz um vídeo informativo sobre as regras.

Um terceiro item traz dicas de viagem, como informações sobre Free Shop, itens proibidos de entrar no País, limites e quantidades permitidos para produtos como bebidas e cigarros. E, por fim, no último ícone, o viajante poderá preencher uma avaliação sobre o aplicativo.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Cerco à biopirataria


Fonte: O Globo
Autor: Danilo Fariello
Por uso de recursos nativos sem repartir ganhos, 35 empresas são autuadas no valor total de R$ 88 milhões

O Brasil resolveu jogar duro para proteger a sua biodiversidade, cujo potencial econômico já foi comparado ao do pré-sal pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. No início do mês, o Ibama autuou 35 empresas no valor total de R$ 88 milhões por usarem recursos nativos sem repartir corretamente os lucros com as localidades de onde são extraídos, conforme prevê lei de 2001. Ainda este ano, outras 65 firmas serão notificadas nas próximas investidas da operação Novos Rumos 2.

Muitas são empresas multinacionais, principalmente dos setores farmacêutico e de cosméticos, que vendem usando motes como "segredos da Amazônia" ou "Amazônia preciosa". Elas se disseram surpreendidas e afirmam que há arbitrariedade do órgão ambiental, que as teria autuado sem entender o modo como apoiam as comunidades, segundo afirmam, com base na Medida Provisória 2.186, de 2001.

A norma não especifica os valores a serem repartidos, incluindo até a possibilidade de a empresa colaborar com o dono da terra de onde extraiu a espécie de maneira não-monetária. Por isso, acaba criando brechas para manobras e questionamentos.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Posição ameaçada no Brics


Fonte: O Estado de S. Paulo
 Expectativa com o Brasil é exagerada, diz O"Neill

Criador do termo Bric diz que a posição do País como potência emergente pode ser questionada se o crescimento não acelerar nos próximos anos

O presidente do Goldman Sachs Asset Management, Jim O"Neill, criador do termo Bric (que reúne Brasil, Rússia, Índia e China), afirmou ontem que a posição do Brasil no grupo pode ser questionada se o crescimento econômico do País não acelerar nos próximos anos.

Em 2001, O"Neill criou o termo Bric ao identificar os países que seriam as potências econômicas do futuro. Agora, ele afirma que, para manter esse status, o Brasil precisa melhorar sua taxa média de crescimento.

"O que acontecerá em 2012, em termos de crescimento do PIB, não é tão crucial. Mas nesta década o Brasil precisa recuperar uma taxa de crescimento mais forte rapidamente. Se isso não acontecer, então o poder do B no termo Bric começaria a parecer um pouco questionável", afirmou.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Entrada de frutas argentinas deve atender requisitos brasileiros

Fonte: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

Liberação das frutas argentinas faz parte do acordo fechado pelas secretarias de Comércio Exterior do Brasil e Argentina

As negociações e entendimentos comerciais recentes entre Brasil e Argentina tiveram como consequência a retirada das licenças automáticas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior às mercadorias que aguardavam a liberação desde junho. A entrada dos produtos agrícolas, sob inspeção e fiscalização do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), que entrariam sem restrições, agora devem seguir novas normas fitossanitárias exigidas pelo Governo brasileiro.

O diretor de Assuntos Comerciais Externos do Mapa, Benedito Rosa do Espírito Santo, salienta que a importação de frutas e demais produtos animais e vegetais não está proibida, apenas tem que cumprir a sistemática da fiscalização para o controle dos riscos de introdução de doenças e pragas no território nacional.

A liberação das frutas argentinas faz parte do acordo informal fechado pelas secretárias de Comércio Exterior do Brasil, Tatiana Prazeres, e da Argentina, Beatriz Paglieri, durante a cúpula presidencial do Mercosul, em Mendoza, na semana passada. Pelo acordo, os dois países se comprometeram a liberar as licenças de importações que estão sob análise e atrasando o comércio bilateral.