Nesta segunda-feira, 30 de julho de 2012, a Indonésia solicitou consultas com a União Europeia, a respeito do direito antidumping aplicado pela UE sobre as importações originárias da Indonésia de alcoóis graxos (substância muito utilizada na indústria química, cosmético, alimentos, solventes, biocombustíveis, etc.).
A consulta é a primeira fase do procedimento de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). Se no prazo de 60 dias as partes envolvidas não chegarem a um acordo, inicia-se a segunda fase com o estabelecimento de um painel. As consultas se caracterizam por ser uma via diplomática, enquanto o painel é uma via judicial, na qual o grupo especial emite um relatório que, se aprovado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, passa a ter cumprimento obrigatório pelas partes envolvidas.
Ainda não foi disponibilizado no sítio da OMC o documento no qual a Indonésia elabora sua reclamação e solicita as consultas.
Ainda não foi disponibilizado no sítio da OMC o documento no qual a Indonésia elabora sua reclamação e solicita as consultas.
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