sexta-feira, 27 de julho de 2012

Encerrada investigação de dumping nas exportações África do Sul e dos EUA

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) decidiu encerrar investigação que visava averiguar a existência de dumping nas exportações da África do Sul e dos EUA para o Brasil de aços inoxidáveis laminados a frio (NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90), de dano à indústria doméstica e de relação causal.

A decisão foi divulgada por meio da Circular SECEX nº 35, publicada no DOU de hoje, 27/07/2012. Segundo a Secretaria de Comércio Exterior, muito embora tenha sido constada a existência de dumping, o volume das importações de laminados a frio originárias da África do Sul e dos EUA eram insignificantes, devendo ser encerrada a investigação, consoante prevê o art. 41, III do Decreto nº 1.602/1995. O baixo volume das importações afasta o nexo de causalidade entre o dumping e dano, condição necessária para a aplicação do direito antidumping.

Ressalta-se, porém, que a SECEX entendeu que deve prosseguir a investigação no que respeita as importações brasileiras de laminados a frio oriundas da Alemanha, da China, da Coreia do Sul, da Finlândia, de Taipé Chinês e do Vietnã.


Histórico

Em dezembro de 2011, a Aperam Inox América do Sul, S. A. apresentou uma petição requerendo a abertura de investigação para verificar a existência de dumping nas exportações de laminados a frio, originárias da África do Sul, da Alemanha, da China, da Coreia do Sul, dos EUA, da Finlândia, de Taipé Chinês e do Vietnã, bem como do dano à indústria doméstica e de relação causal, a fim de posterior aplicação de direito antidumping.

A investigação foi aberta em abril de 2012, por meio da Circular SECEX nº 17/2012, haja vista que durante a apuração preliminar foi averiguada verificada a existência de indícios suficientes de dumping nas exportações de laminados a frio dos países investigados para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi recomendada a abertura da investigação. Durante o processo de investigação, foi constatado que as importações de laminados a frio, originárias da África do Sul e dos EUA, foi insignificante (inferior a 3% das importações totais brasileiras). Diante disso, a SECEX determinou o encerramento das investigações somente no que respeita as importações originárias desses Estados.

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